TJDFT - 0039045-51.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:16
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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12/09/2024 22:42
Recebidos os autos
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12/09/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/09/2024 22:42
Deferido em parte o pedido de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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02/07/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039045-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, VERTICAL SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ED SOPHIA LTDA, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Decisão O exequente postula a intimação dos executados para que indiquem bens à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
O artigo 774, V, do CPC considera "atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus." Já o § 2º do artigo 829 do CPC, prevê que "a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente." Todavia, no caso vertente, não há bens penhoráveis, tampouco prova de malícia processual, o que inviabiliza a imposição da multa.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA INDICAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE RESPONDER POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA ART. 774, INCISO V, DO CPC.
DOLO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
A multa por ato atentatório à dignidade da justiça, decorrente do art. 774, inciso V, do CPC, só pode ser cogitada quando demonstrada a má-fé processual.
E, mesmo assim, será cabível apenas quando for efetivamente constatada a ocultação propositada do patrimônio. 2.
Ainda que não tenha havido o cumprimento da ordem judicial para indicar os bens penhoráveis, ausente o dolo, não se vislumbra a intenção consciente e injustificada de frustrar a execução, devendo ser afastada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Agravo de instrumento provido. (TJ-DF 07288956020208070000 DF 0728895-60.2020.8.07.0000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 05/08/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/08/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, à falta de demonstração da presença dos requisitos mencionados, a intimação seria inútil, cuja frustração se antevê, conforme se abstrai das regras de experiência hauridas pela observação de inúmeros casos análogos.
Inclusive, a parte exequente não demonstrou eventual ocultação ou transferência fraudulenta de bens, com a finalidade de frustrar a presente execução.
Ademais, não pode ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça somente pelo fato de o executado não possuir bens passíveis de penhora.
Nesse sentido, pode-se dizer que "somente será possível exigir que o devedor indique ao juiz onde se encontram os bens penhoráveis se, antes, ficar demonstrado que ele possui tais bens e os alienou no curso do processo.
Não seria justo apenar o devedor com a multa de que trata o art. 774, parágrafo único, pelo só fato de não ter condições para suportar a dívida.
O que a lei busca penalizar é o devedor recalcitrante, aquele que, sabidamente detentor de patrimônio penhorável, se nega a submetê-lo à constrição."(Comentários ao Código de Processo Civil, RT, Tomo VII, Coord.
Marinoni/Mitidiero/Arenhart, pág. 48).
Posto isso, indefiro esse pedido.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 161936712), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 11:15
Recebidos os autos
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03/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/04/2024 11:15
Indeferido o pedido de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039045-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, VERTICAL SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ED SOPHIA LTDA, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, ao CJU para juntar o relatório postulado.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 161936712), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
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01/02/2024 22:23
Recebidos os autos
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01/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 22:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/02/2024 22:23
Deferido o pedido de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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23/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 19:20
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 09:57
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/12/2023 09:56
Deferido o pedido de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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08/12/2023 19:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/10/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 00:08
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/07/2023 07:45
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:21
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:25
Deferido o pedido de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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30/03/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/03/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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26/02/2023 22:40
Recebidos os autos
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26/02/2023 22:40
Indeferido o pedido de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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26/02/2023 22:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 06:22
Recebidos os autos
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06/10/2022 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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13/09/2022 21:55
Juntada de Certidão
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09/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
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09/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
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08/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:13
Expedição de Termo.
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03/02/2022 17:05
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 16/12/2021 23:59:59.
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17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
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17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE VIVALDO DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 16:21
Recebidos os autos
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10/12/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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24/11/2021 12:33
Juntada de Certidão
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24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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23/11/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 12:34
Recebidos os autos
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10/11/2021 12:34
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/11/2021 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2021 16:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/10/2021 17:27
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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21/10/2021 17:25
Recebidos os autos
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21/10/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
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15/10/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
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07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 17:47
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 10:41
Recebidos os autos
-
27/08/2021 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 07:33
Recebidos os autos
-
05/08/2021 07:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/08/2021 06:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 20:27
Recebidos os autos
-
21/06/2021 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 09:26
Recebidos os autos
-
29/05/2021 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/05/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:39
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 21:17
Recebidos os autos
-
29/04/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 09:22
Mandado devolvido dependência
-
21/01/2021 15:28
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2021 12:29
Mandado devolvido dependência
-
12/01/2021 18:44
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:04
Expedição de Ofício.
-
18/08/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IPE LIMITADA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 13/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 14:41
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IPE LIMITADA em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:34
Recebidos os autos
-
20/05/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IPE LIMITADA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 13/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:29
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/11/2019 12:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2019 08:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IPE LIMITADA em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 03:05
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:08
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/08/2019 17:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 15:10
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 21:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IPE LIMITADA em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 18:19
Recebidos os autos
-
16/07/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/06/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 12:27
Expedição de Termo.
-
24/06/2019 12:26
Expedição de Termo.
-
21/06/2019 02:28
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 16:00
Recebidos os autos
-
12/06/2019 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/05/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 03:40
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 16:58
Recebidos os autos
-
10/05/2019 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/04/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 23:25
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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