TJDFT - 0713028-69.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:30
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 17:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2025 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/05/2025 16:08
Decorrido prazo de THARLLEY DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *15.***.*39-82 (REVEL) em 09/05/2025.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EDNA GOMES DE AMORIM em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:39
Deferido o pedido de EDNA GOMES DE AMORIM - CPF: *80.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713028-69.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EDNA GOMES DE AMORIM REVEL: THARLLEY DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
As pesquisas nos sistemas disponíveis (PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - / -
02/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:50
Deferido o pedido de EDNA GOMES DE AMORIM - CPF: *80.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:19
Outras decisões
-
10/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EDNA GOMES DE AMORIM em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:30
Outras decisões
-
12/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de THARLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713028-69.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA GOMES DE AMORIM REVEL: THARLLEY DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dizer se o executado cumpriu a obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
23/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de THARLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:10
Outras decisões
-
14/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:46
em cooperação judiciária
-
09/04/2024 17:46
Outras decisões
-
09/04/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713028-69.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA GOMES DE AMORIM REVEL: THARLLEY DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de THARLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:36
Deferido o pedido de EDNA GOMES DE AMORIM - CPF: *80.***.*86-68 (AUTOR).
-
30/11/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2023 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 02:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de THARLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/03/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 18:14
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de EDNA GOMES DE AMORIM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de THARLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/07/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/04/2022 13:03
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2022 18:11
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 11:42
Recebidos os autos
-
15/12/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/12/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de THARLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de THARLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
07/11/2021 23:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2021 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 12:34
Recebidos os autos
-
08/10/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/09/2021 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 16:55
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2021 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2021 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 23:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
23/07/2021 23:46
Recebidos os autos
-
23/07/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/07/2021 23:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
23/07/2021 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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