TJDFT - 0718466-42.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718466-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARAO DE MAUA REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO, HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por RESIDENCIAL BARAO DE MAUA REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO, HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID n.227696900 .
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n.227696900, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
18/03/2025 13:14
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/03/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *63.***.*90-00 (REVEL), HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES - CPF: *68.***.*49-34 (REVEL).
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06/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2025 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:13
Deferido o pedido de RESIDENCIAL BARAO DE MAUA - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718466-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARAO DE MAUA REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO, HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 196828272.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) credora intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo, conforme determinação de ID 197797149.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:14
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718466-42.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARAO DE MAUA REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO, HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária, conforme certidão de ônus do bem anexada ao ID 196674693.
Assim, conforme art. 835, inciso XII, do CPC, a penhora poderá recair sobre direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel de matrícula n. 285.150.
No entanto, antes da análise do pedido de penhora, determino seja oficiado ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Prestadas as informações, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
16/05/2024 18:21
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 11:50
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:50
Outras decisões
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15/05/2024 11:50
em cooperação judiciária
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14/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718466-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARAO DE MAUA REVEL: UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO, HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
22/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718466-42.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARAO DE MAUA REVEL: UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO, HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens das partes executadas nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
A pesquisa PENHORAONLINE localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORAONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo(s) de propriedade da parte devedora, na qual consta(m) restrição(ões).
Por outro lado, o protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intime-se, pessoalmente por AR, a parte DEVEDORA da penhora para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
06/03/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:50
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718466-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARAO DE MAUA REVEL: UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO, HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 20:23
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:23
Deferido o pedido de RESIDENCIAL BARAO DE MAUA - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (AUTOR).
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05/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2023 04:18
Processo Desarquivado
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04/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 17:19
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/05/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2023 20:14
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BARAO DE MAUA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 11:25
Recebidos os autos
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28/04/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de UBIRATA GONCALVES DE CARVALHO em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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14/03/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 00:12
Recebidos os autos
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13/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2022 14:13
Recebidos os autos
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04/10/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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23/09/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
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