TJDFT - 0739327-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JULIA TAVARES AFFONSO em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:34
Publicado Portaria em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0739327-33.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica a requerente intimada da expedição do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, 3 de abril de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
03/04/2025 16:24
Juntada de portaria
-
31/03/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:27
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de JULIA TAVARES AFFONSO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739327-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: JULIA TAVARES AFFONSO INVENTARIADO(A): SUELI LEITE TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se o BRB para que auxilie a identificar e vincular ao presente processo a conta destinatária do valor de R$ 7.158,02, transferido pelo Banco Bradesco conforme comprovante de ID193277893, p. 2, uma vez que referido valor não consta na relação de contas vinculadas, como se percebe na certidão Bankjus de ID 211756968.
Identificado e vinculada a conta, expeça-se alvará de levantamento em favor da autora como determinado em sentença, observando-se os dados bancários de ID219046348.
I.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 00:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 00:35
Outras decisões
-
13/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:48
Juntada de portaria
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JULIA TAVARES AFFONSO em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:24
Publicado Portaria em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 05:31
Juntada de portaria
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIA TAVARES AFFONSO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0739327-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Requerente(s): JULIA TAVARES AFFONSO Inventariado(a)(s): SUELI LEITE TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto os saldos das contas judiciais vinculadas aos autos.
Fica a requerente intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
20/09/2024 02:29
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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10/09/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 19:18
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIA TAVARES AFFONSO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739327-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado pela herdeira JULIA TAVARES AFFONSO para a partilha dos bens deixados por INVENTARIADO(A): SUELI LEITE TAVARES, qualificados nos autos.
Informa a requerente que é a única herdeira da falecida (certidão de óbito em id. 172656296).
Foi aberto inventário o qual tramitou neste juízo sob o número 0003713-95.2002.8.07.0016 tendo sido a sentença proferida em 27/05/2002 já transitada em julgado (ids. 172656296 e 172656297).
Informa, ainda, que tomou conhecimento de valores a receber em nome da falecida depositados no Banco Bradesco.
Para os autos vieram os documentos necessários.
Após as pesquisas promovidas, logrou-se identificar saldo em conta bancária (ID 177305561 e 193277893). É o relatório.
Decido.
Segundo diposto no art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663: § 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
Os documentos anexados em id 172656296 e 172656297 comprovam que a falecida deixou bens, os quais foram devidamente inventariados.
Os ids 177305561 e 193277893 demonstram valores de titularidade da falecida que não foram objetos do inventário.
Segundo disposto no art. 669 do CPC, inciso II serão objetos de sobrepartilha os bens descobertos após a partilha.
POSTO ISSO, julgo procedente o pedido inicial e DEFIRO o pedido formulado para determinar a expedição ALVARÁ autorizando a Requerente a sacar os saldos de ids 177305561 e 193277893.
Fica desde já autorizado que o levantamento dos valores seja por meio de transferência na conta informada em id. 202065778.
Julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença e recolhida as custas expeça-se o referido alvará.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 14 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
14/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de SUELI LEITE TAVARES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JULIA TAVARES AFFONSO em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 14:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:12
Outras decisões
-
29/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Portaria em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:48
Juntada de portaria
-
06/05/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 18:29
Juntada de portaria
-
15/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:59
Outras decisões
-
21/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739327-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: JULIA TAVARES AFFONSO INVENTARIADO(A): SUELI LEITE TAVARES DESPACHO Concedo o prazo requerido.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/12/2023 16:21
Juntada de petição
-
28/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:14
Deferido o pedido de JULIA TAVARES AFFONSO - CPF: *25.***.*57-91 (HERDEIRO).
-
21/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/11/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:19
Outras decisões
-
29/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/09/2023 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2023 12:03
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:03
Declarada incompetência
-
20/09/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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