TJDFT - 0733847-11.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 22:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS BARROS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0733847-11.2022.8.07.0001 RECORRENTE: THIAGO VINICIUS BARROS DA SILVA RECORRIDO: ITAPEVA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA.
DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 55099945, inadmitiu o recurso especial, situação que ensejou a interposição de agravo direcionado à Corte Superior.
O STJ devolveu os autos à origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 2.092.190/SP (Tema 1.264), afetado para uniformização da controvérsia “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 69379574).
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
06/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/03/2025 17:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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06/03/2025 15:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/03/2025 15:54
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/03/2025 13:12
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/03/2025 10:33
Juntada de decisão de tribunais superiores
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01/07/2024 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS BARROS DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0733847-11.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: THIAGO VINICIUS BARROS DA SILVA AGRAVADO: ITAPEVA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA.
DESPACHO THIAGO VINICIUS BARROS DA SILVA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que houve o prequestionamento do tema.
Defende a não incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Aduz que o acórdão recorrido violou a legislação federal.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 -
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:59
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 23:59
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS BARROS DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/02/2024 14:01
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/02/2024 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733847-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: THIAGO VINICIUS BARROS DA SILVA RECORRIDO: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
15/02/2024 09:15
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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09/02/2024 16:49
Juntada de Petição de agravo
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07/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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25/01/2024 13:35
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:35
Recurso Especial não admitido
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25/01/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/01/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/01/2024 11:05
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS BARROS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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01/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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24/11/2023 18:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/11/2023 17:18
Juntada de Petição de recurso especial
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24/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 13:36
Conhecido o recurso de THIAGO VINICIUS BARROS DA SILVA - CPF: *10.***.*90-08 (APELANTE) e não-provido
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17/11/2023 21:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2023 19:20
Recebidos os autos
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02/05/2023 11:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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28/04/2023 14:25
Recebidos os autos
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28/04/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/04/2023 11:48
Recebidos os autos
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27/04/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/04/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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