TJDFT - 0703600-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:11
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
23/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Em cumprimento à r. decisão Id. nº 55492269, intimo a impetrante a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advertências: 1 - As guias de custas judiciais somente serão emitidas pelo próprio usuário no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – www.tjdft.jus.br – custas judiciais; 2– Não sendo recolhidas custas finais pelo sucumbente, a prática de ato por esta parte estará condicionada ao seu recolhimento; nos termos do art. 43 da Portaria GPR 1.483, de 23 de outubro de 2013. 19 de fevereiro de 2024 -
19/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:28
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena.
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07/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0703600-79.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONTARPP ENGENHARIA LTDA IMPETRADO: VALDETE AMARAL DIAS, SECRETARIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado por CONTARPP ENGENHARIA LTDA em face de possível ato emanado pela SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SEMOB/DF e VALDETE AMARAL DIAS.
O processo foi distribuído ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que declinou da competência e determinou a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis, ID. 55448705.
Os autos foram redistribuídos a esta relatoria nesta data (02/02/2024).
Antes mesmo da análise do pedido inicial, o impetrante apresentou petição requerendo a desistência da ação, ID. 55481934. É o relatório.
DECIDO: A desistência do mandado de segurança pode ocorrer a qualquer momento, independentemente do consentimento do impetrado, hipótese na qual o processo será extinto, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
P.
I.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
05/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:41
Homologada a Desistência do Recurso
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02/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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02/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
01/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/02/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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