TJDFT - 0720145-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 16:37
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ONITEL SERVICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAMILDO ETISSON BEZERRA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAMILDO ETISSON BEZERRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAMILDO ETISSON BEZERRA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ONITEL SERVICOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ONITEL SERVICOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAMILDO ETISSON BEZERRA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/10/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 02:51
Recebidos os autos
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30/09/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAMILDO ETISSON BEZERRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS EIRELI em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ONITEL SERVICOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ONITEL SERVICOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS EIRELI em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720145-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMILDO ETISSON BEZERRA REQUERIDO: EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO, ONITEL SERVICOS LTDA, PRIME VEICULOS EIRELI DECISÃO Intimado para se manifestar acerca da alteração do polo passivo da empresa PRIME VEICULOS EIRELI, a parte ré (ONITEL SERVICOS LTDA) não se manifestou a respeito.
Assim, defiro o pedido formulado pela parte autora e determino que se exclua PRIME VEICULOS EIRELI do polo passivo da lide e inclua-se PRIMA VEÍCULOS EIRELLI, CNPJ 25.***.***/0001-08.
Anote-se.
Após, intime-se a parte autora (RAMILDO ETISSON BEZERRA) para que atualize o endereço do requerido (EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO), no prazo de 5 (CINCO) dias, ou requeira o que entender de direito. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:47
Outras decisões
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720145-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMILDO ETISSON BEZERRA REQUERIDO: EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO, ONITEL SERVICOS LTDA, PRIME VEICULOS EIRELI DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de ID nº. 207785437, uma vez que eventual ilegitimidade será verificada em sentença.
Após, intime-se a ré (ONITEL SERVICOS LTDA) para se manifestar acerca do pedido de ID nº. 207709218, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da alteração do polo passivo.
Além disso, intime-se a parte autora (RAMILDO ETISSON BEZERRA) para que atualize o endereço do requerido (EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO), no prazo de 5 (CINCO) dias, ou requeira o que entender de direito. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:35
Outras decisões
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16/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/08/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 06:46
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 09:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 14:01
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:44
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720145-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMILDO ETISSON BEZERRA REQUERIDO: EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO, ONITEL SERVICOS LTDA, PRIME VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 01/10/2024 16:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 22 de Julho de 2024. -
22/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/07/2024 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/07/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 02:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/05/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 11:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720145-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMILDO ETISSON BEZERRA REQUERIDO: EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO, ONITEL SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, procedi da inclusão no polo passivo da parte ONITEL SERVICOS LTDA.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte requerente para informar o CNPJ da parte PRIMA VEÍCULOS EIRELE para fins de cadastramento.
Prazo de 05 dias. Águas Claras, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 -
25/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:56
Outras decisões
-
07/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de RAMILDO ETISSON BEZERRA em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720145-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMILDO ETISSON BEZERRA REQUERIDO: EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à certidão de ID nº. 187120460, esclarecendo se deseja incluir a empresa indicada também no polo passivo da demanda. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:15
Outras decisões
-
21/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720145-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMILDO ETISSON BEZERRA REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO SENTENÇA Cuida-se de Ação de Conhecimento submetida ao rito da Lei 9.099/95, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
A parte autora formulou pedido de desistência do feito em relação à FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA (ID nº. 186184790).
Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Nesse sentido caminha a jurisprudência das Turmas Recursais, confira-se: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA: ENUNCIADO 90 DO FONAJE.
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DO TJDFT.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) 4.
O Código de Processo Civil, no § 4° do art. 485, estabelece que, após o oferecimento da contestação o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
Contudo, cumpre ressaltar que os Juizados Especiais possuem legislação e princípio específicos. 5.
Conforme teor do Enunciado 90 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. 6.
Ademais, ausente a evidência de dolo processual no ajuizamento da demanda, é correta a sentença que homologou a desistência e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Precedentes: TJDFT, 1ª TR, Acórdão n. 1207690, DJe 10.10.2019; 2ª T.
Recursal, Acórdão n. 1108396 DJE: 17.07.2018; 3ª TR, Acórdão n. 1167941, DJe 13.05.2019. 7.
O direito do autor quanto ao pedido de desistência da ação não configura, por si só, litigância de má-fé, ante a ausência de comprovação de alguma hipótese do art. 80 do CPC. 8.
Não conhecidos os pedidos de litigância de má-fé quanto à alegação de existência de litispendência, bem como de envio de ofício à 3ª Vara Cível da Ceilândia, pois eventual manifestação nesse sentido incorreria em supressão de instância. 9.
Importante ressaltar que, em sede de contestação, o requerido/recorrente formulou pedido preliminar de incompetência do Juizado e, se vencida tal preliminar, pela improcedência do pedido.
Somente em caráter subsidiário, foi formulado pedido contraposto.
Assim, patente a ausência de interesse do requerido na continuidade do processo ante o pedido de desistência da ação formulado pelo autor, o que não lhe acarreta nenhum prejuízo, levando-se em consideração a preliminar arguida e o pedido principal formulado em sede de contestação. 10.
Não conhecidas as demais manifestações juntadas por ambos após as contrarrazões, por ausência de previsão legal, uma vez que não se tratam de documentos novos aos quais as partes somente tiveram acesso naquelas datas, restando incabíveis as tréplicas juntadas. 11.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa corrigido, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. 12.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. (Acórdão 1606120, 07287315220218070003, Relator: SILVANA DA SILVA CHAVES, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no DJE: 30/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, tendo a parte autora demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO PARCIALMENTE EXTINTO o presente processo, em relação à FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Noutro giro, defiro o pedido formulado pela parte autora ao ID nº. 186184790.
Inclua-se, pois, PRIMA VEÍCULOS EIRELE, no polo passivo da lide.
Anote-se.
Designe-se nova sessão de conciliação.
Após, cite-se e intime-se a parte ré ora incluída no polo passivo, instruindo-se o mandado de citação com cópia da petição inicial e da presente decisão.
Feito, aguarde-se a solenidade designada.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:45
Extinto o processo por desistência
-
08/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720145-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMILDO ETISSON BEZERRA REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO DECISÃO Intime-se a parte autora (RAMILDO ETISSON BEZERRA) para requerer o que entender de direito, considerando a pesquisa de ID nº. 185516395, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:21
Outras decisões
-
02/02/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de RAMILDO ETISSON BEZERRA em 30/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de EURIPEDES LIBANIO RIBEIRO FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/12/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 02:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:29
Outras decisões
-
20/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/10/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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