TJDFT - 0716556-71.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ROCHELLE LEITE NOBRE em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:02
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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11/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 15:56
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ROCHELLE LEITE NOBRE em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Expeça-se alvará, se o caso, nos termos da petição id.206299792, e, havendo valor remanescente, em favor da executada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/10/2024 18:40
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716556-71.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTORIL EXECUTADO: ROCHELLE LEITE NOBRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 989,06 (novecentos e oitenta e nove reais e seis centavos) em contas de titularidade da parte executada.
Houve o desbloqueio do valor excedente.
DE ORDEM do MM Juiz e diante da impugnação tempestiva apresentada, a parte credora para se manifestar.
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
05/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:51
Juntada de Petição de impugnação
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15/12/2023 22:31
Recebidos os autos
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15/12/2023 22:31
Deferido o pedido de ROCHELLE LEITE NOBRE - CPF: *54.***.*80-04 (EXECUTADO).
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25/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2023 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de ROCHELLE LEITE NOBRE em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 18:26
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
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09/01/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 19:08
Recebidos os autos
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26/10/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/10/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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