TJDFT - 0725487-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 17:46
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de HELICE ARAUJO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de TRIUNFAR COMERCIO, INDUSTRIA E RECICLAGEM DE MATERIAS PLASTICOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de HELICE ARAUJO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725487-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TRIUNFAR COMERCIO, INDUSTRIA E RECICLAGEM DE MATERIAS PLASTICOS LTDA, HELICE ARAUJO DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de TRIUNFAR COMERCIO, INDUSTRIA E RECICLAGEM DE MATERIAS PLASTICOS LTDA e outros.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 189258652. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 189258652) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 11 de março de 2024 15:07:48.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de direto substituta Jo -
12/03/2024 07:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:41
Homologada a Transação
-
10/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de TRIUNFAR COMERCIO, INDUSTRIA E RECICLAGEM DE MATERIAS PLASTICOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:32
Publicado Edital em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0725487-47.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TRIUNFAR COMERCIO, INDUSTRIA E RECICLAGEM DE MATERIAS PLASTICOS LTDA, HELICE ARAUJO DA SILVA Objeto: Citação de HELICE ARAUJO DA SILVA - CPF: *80.***.*06-04 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 60.156,43 (sessenta mil e cento e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 17:09:43.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
05/02/2024 17:18
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:27
Outras decisões
-
02/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de TRIUNFAR COMERCIO, INDUSTRIA E RECICLAGEM DE MATERIAS PLASTICOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:21
Outras decisões
-
21/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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