TJDFT - 0703774-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 22:06
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
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06/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ EVANGELISTA em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 11:15
Arquivado Provisoramente
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07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703774-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ EVANGELISTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida sob o ID nº 173518077, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 185470307.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 185470307), em favor da parte credora (RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS).
Cumprida a determinação supra, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar a notícia de quitação do Precatório expedido (ID nº 174277218).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:48
Outras decisões
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01/02/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 22:07
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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04/10/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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02/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:43
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
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26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ EVANGELISTA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:36
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:36
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ EVANGELISTA - CPF: *46.***.*97-68 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:40
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 19:32
Recebidos os autos
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09/06/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:43
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:43
Outras decisões
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13/04/2023 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/04/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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