TJDFT - 0734300-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 14:05
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de GIVALDO MARIANO DE BRITO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:51
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734300-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIVALDO MARIANO DE BRITO EXECUTADO: JOAO GOMES DA SILVA DESPACHO Trata-se de processo em que foi homologado acordo entre as partes, por sentença, conforme id. 187090908.
Todavia, o autor alega que houve inadimplemento do acordo por parte do requerido.
Como o acordo foi homologado judicialmente, é necessário que seja formulado novo pedido de cumprimento de sentença para execução do título executivo judicial, diante do inadimplemento do acordo.
Diante do exposto, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o pedido de cumprimento de sentença, atendendo os requisitos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento.
Findo o prazo, sem manifestação do autor, retornem os autos ao arquivo.
Ramon dos Reis Barbosa Barreto Juiz de direito substituto * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
21/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de GIVALDO MARIANO DE BRITO em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de GIVALDO MARIANO DE BRITO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de GIVALDO MARIANO DE BRITO em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734300-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIVALDO MARIANO DE BRITO EXECUTADO: JOAO GOMES DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por GIVALDO MARIANO DE BRITO em desfavor de JOAO GOMES DA SILVA.
As partes noticiaram a celebração de acordo no ID 185601072. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 185601072) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 20 de fevereiro de 2024 09:37:10.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito D -
20/02/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:34
Homologada a Transação
-
16/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734300-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GIVALDO MARIANO DE BRITO EXECUTADO: JOAO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo ofertada pela contraparte.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 14:34:03.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
05/02/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/01/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de GIVALDO MARIANO DE BRITO em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:44
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738940-18.2023.8.07.0001
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Horacio Gomes de Paula
Advogado: Nilton Roberto da Silva Simao
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 09:15
Processo nº 0743455-02.2023.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eduardo Neves Dias
Advogado: Jose Marcos Augusto de Sousa Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 18:36
Processo nº 0703670-96.2024.8.07.0000
Daniel Gomes dos Santos
Ministerio Publico
Advogado: Andre Rachi Vartuli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 14:37
Processo nº 0703668-29.2024.8.07.0000
Alaide Gomes da Silva
Ministerio Publico
Advogado: Andre Rachi Vartuli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 13:15
Processo nº 0752824-20.2023.8.07.0000
Felipe Alexandre Goncalves Henriques
Juiz de Direito do Tribunal do Juri de T...
Advogado: Wilmondes de Carvalho Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 19:02