TJDFT - 0726063-51.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 17:43
Baixa Definitiva
-
23/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:47
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de GERONCIO MEDEIROS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PASEP.
FALHA ATRIBUÍDA AO BANCO DO BRASIL NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA.
DESNECESSIDADE. 1.
A discordância da parte autora com o laudo pericial não autoriza, por si só, a anulação da perícia realizada e a determinação de elaboração de novo laudo. 2.
Negou-se provimento ao apelo. -
23/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:19
Conhecido o recurso de GERONCIO MEDEIROS DE ARAUJO - CPF: *99.***.*29-15 (APELANTE) e não-provido
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0726063-51.2020.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GERONCIO MEDEIROS DE ARAUJO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O O presente feito está relacionado, para fins de prevenção, ao AI 0720106-38.2021.8.07.0000 (ID 63019185) distribuído ao eminente Desembargador SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA.
Verificando-se a inexistência de qualquer óbice, distribuam-se os autos ao relator prevento, nos termos do artigo 81 do atual Regimento Interno.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
01/09/2024 22:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
30/08/2024 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:43
Declarada incompetência
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19/08/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2024 16:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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