TJDFT - 0710483-19.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:11
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:10
Juntada de termo
-
08/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:51
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/10/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710483-19.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DAVID FELIPE DO NASCIMENTO FERREIRA Inquérito Policial nº. da CERTIDÃO Fica a Defesa Técnica intimada para apresentar endereço atualizado do investigado.
Recanto das Emas/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANNA CLAUDIA MELGACO WERKEMA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
04/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/03/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0710483-19.2023.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: DAVID FELIPE DO NASCIMENTO FERREIRA DECISÃO Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP celebrado entre o Ministério Público e DAVID FELIPE DO NASCIMENTO FERREIRA, devidamente assistido por Defesa Técnica, que ora é submetido para eventual homologação judicial.
Vieram os autos conclusos.
O acordo de não persecução penal converge para a tendência atualmente verificada no que diz respeito à otimização da força do sistema de justiça criminal, viabilizando que o poder público concentre esforços para solução dos delitos mais graves, perpetrados com violência ou grave ameaça e que tenham potencialidade lesiva expressiva, tornando esse sistema mais eficiente e rápido na entrega da resposta jurisdicional.
Em remate, verifico que a medida também se alinha aos precedentes realizados na sede da chamada justiça restaurativa, viabilizando mais do que uma pronta, rápida e eficiente resposta para pontuais casos de ilícitos criminais, mas convergindo, ainda, para plena aplicação do princípio de que o direito penal deve ser a última medida a ser aplicável.
Ante o exposto, verificada a voluntariedade de DAVID FELIPE DO NASCIMENTO FERREIRA e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, bem como considerando que as condições estabelecidas no termo integrante do acordo são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, devendo a parte do polo passivo, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições constantes do termo apartado de ID 189970956.
Cadastre-se esta decisão nos eventos criminais e no SINIC.
Intimem-se DAVID FELIPE DO NASCIMENTO FERREIRA e sua Defesa Técnica.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
15/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
15/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
14/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:24
Outras decisões
-
07/02/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0710483-19.2023.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: DAVID FELIPE DO NASCIMENTO FERREIRA DESPACHO Conforme petição de ID 185165473, o advogado do acusado apresentou renúncia à procuração outorgada pelo réu, não comprovando, porém, que houve a efetiva notificação da renúncia.
Diante disso, intime-se o advogado renunciante para que comprove que se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 112 do CPC, sob pena de permanecer responsável pela defesa do réu e eventual aplicação das penalidades previstas no art. 265 do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
06/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
05/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
01/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
30/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
29/11/2023 11:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/11/2023 08:05
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/11/2023 16:57
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 09:04
Juntada de gravação de audiência
-
26/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 15:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/11/2023 13:19
Juntada de laudo
-
26/11/2023 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 12:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/11/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710547-29.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luiz Gonzaga da Rocha Junior
Advogado: Anderson Pinheiro da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 10:53
Processo nº 0710547-29.2023.8.07.0019
Luiz Gonzaga da Rocha Junior
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Victor Henrique Ribeiro Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 14:21
Processo nº 0710539-52.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
George Costa de Brito
Advogado: Leonil da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 07:50
Processo nº 0710539-52.2023.8.07.0019
George Costa de Brito
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ogair Batista de Andrade Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 13:40
Processo nº 0721376-29.2023.8.07.0000
Maria Cristina Boner Leo
Madeireira do Paulinho LTDA - ME
Advogado: Joao Pedro de Oliveira de Biazi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 13:26