TJDFT - 0704378-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GRMF COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704378-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GRMF COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pelo credor no ID 234132658.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos os documentos relativos à transferência do imóvel penhorado nos autos, a fim de que este juízo possa analisar a conduta processual da parte em relação à transmissão de seus bens após a constrição deferida nos autos, ficando advertida de que sua omissão ensejará a imediata aplicação de multa, nos termos do art. 774, do CPC.
Vinda aos autos a documentação em questão, dê-se vista à parte contrária, ocasião em que deverá requerer o que entender por direito em relação à transmissão fraudulenta do bem penhorado.
No mais, fica a parte executada advertida de que, pretendendo formular proposta de acordo, deverá travar o contato diretamente com a parte contrária, sem que essa comunicação precise ser intermediada pelo juiz ou pelo processo, sob pena de sua conduta ser analisada à luz do art. 80, IV e VI, do CPC, diante do possível cunho protelatório de tais manifestações nos autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
09/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:03
Expedição de Termo.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:48
Indeferido o pedido de KATIA DOS REIS FERREIRA - CPF: *84.***.*05-00 (EXECUTADO), GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA - CPF: *18.***.*17-15 (EXECUTADO)
-
23/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GRMF COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704378-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GRMF COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora (ID 204686027) em face da decisão de ID 202236717, que determinou a penhora do imóvel descrito conforme matrícula nº 27643, do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme consta da certidão de matrícula de ID 192214915.
Manifestação da parte credora no ID 207683179. É o relatório.
Oportunizo à parte executada a juntada de extrato de consulta junto ao Eri-DF, em nome de todos os executados, a fim de comprovar o quanto alegado em sua impugnação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:03
Outras decisões
-
02/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:43
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 10:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:49
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
17/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GRMF COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704378-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: GRMF COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há ordem de bloqueio/restrição em relação ao(s) veículo(s) e/ou imóvel(is) relacionados pela parte executada na impugnação de ID 193428813.
Contudo, fica o credor, desde já, intimado para se manifestar sobre a impugnação apresentada no ID 193428813, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, os executados deverão comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:23
Outras decisões
-
17/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:26
Outras decisões
-
04/03/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GRMF COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de GRMF COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:11
Outras decisões
-
16/10/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 00:09
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0704378-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 REQUERIDO: GRMF COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA - CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-89, GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA - CPF/CNPJ: *18.***.*17-15 e KATIA DOS REIS FERREIRA - CPF/CNPJ: *84.***.*05-00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GRMF COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA (CPF: 43.***.***/0001-89); GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA (CPF: *18.***.*17-15); KATIA DOS REIS FERREIRA (CPF: *84.***.*05-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 14,10 (quatorze reais e dez centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 29 de agosto de 2023.
Eu, LUANDA LIMA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
29/08/2023 16:58
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 07:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2023 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 23:15
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de GRMF COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 176.333,96 (cento e setenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (31/03/2023, conforme planilha de ID 154535264).
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em R$ 7.000,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC, diante da ausência de complexidade dos atos praticados no presente feito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:10
Decretada a revelia
-
14/06/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de GRMF COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTARES LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:13
Outras decisões
-
10/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740035-38.2023.8.07.0016
Jose Roberto dos Santos Politi
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Fernando de Miranda Lopes Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 23:27
Processo nº 0714074-68.2022.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Hildete de Souza Neves
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 09:02
Processo nº 0701414-08.2023.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Fntr Comercio Varejista de Alimentos Ltd...
Advogado: Whevertton Alberto Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 14:44
Processo nº 0707543-97.2021.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Francisco Enoque Pereira dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2021 14:34
Processo nº 0711692-60.2022.8.07.0018
Luiza Fernandes Bautista
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 11:13