TJDFT - 0743363-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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01/10/2024 17:00
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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26/09/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Câmara Cível
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26/09/2024 09:03
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DE ASSIS JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/08/2024 09:02
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/08/2024 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/07/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743363-24.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: PAULO BATISTA DE ASSIS JUNIOR CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
08/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:26
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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03/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:40
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:49
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
CONTEÚDO INCOMPATÍVEL COM O PREVISTO NO EDITAL.
CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DE ENUNCIADO SUMULAR CANCELADO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de revisão, pelo Poder Judiciário, do gabarito de testes aplicados em prova elaborada para concurso público. 2.
No caso o impetrante pretende obter sua continuidade nas demais etapas do certame em posição consentânea com o desempenho apresentado na prova, alegando a invalidade de questão objeto de análise nos autos do presente processo.
A atribuição, nesse caso, é do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal. 2.2.
Isso não obstante a correlata atividade de elaboração, correção das provas e julgamento dos recursos, em conformidade com o desempenho dos candidatos e nos termos das regras previstas no edital normativo do certame, foi atribuída ao Diretor do Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES.
Em relação a essas etapas, portanto, a referida autoridade (Secretário de Estado) tem atribuição para corrigir eventual defeito do ato administrativo objeto de impugnação. 3. É elementar que o conteúdo dos enunciados da súmula de órgãos administrativos pode ser objeto de exame em concursos públicos. 3.1.
Ademais, o conteúdo relativo à estrutura do TARF foi mencionado de modo expresso no edital normativo do certame. 3.2.
Nota-se, no entanto, que o enunciado nº 7/2018 da Súmula do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal foi cancelado por meio da Resolução TARF nº 1, de 6 de julho de 2021, ou seja, em período anterior ao momento da publicação do edital normativo do concurso público em destaque. 3.3.
Nesse contexto é possível observar que houve, de fato, a alegada desconformidade entre o enunciado da questão nº 31 (trinta e um) e as regras de regência, por ter sido exigido o conhecimento a respeito de conteúdo normativo não mais vigente no momento da publicação do edital. 4.
Segurança concedida. -
05/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:21
Concedida a Segurança a PAULO BATISTA DE ASSIS JUNIOR - CPF: *00.***.*79-79 (IMPETRANTE)
-
29/01/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 08:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
17/11/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 08:18
Mandado devolvido dependência
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30/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
15/10/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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09/10/2023 13:59
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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09/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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