TJDFT - 0703566-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ZEUNIR LUIZ DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:29
Outras decisões
-
25/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
25/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703566-04.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ZEUNIR LUIZ DOS SANTOS Requerido: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte autora a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 12:31:18.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
02/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ZEUNIR LUIZ DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703566-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZEUNIR LUIZ DOS SANTOS REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, o autor, acerca dos documentos anexos à petição de ID 199426335, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:27
Outras decisões
-
07/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ZEUNIR LUIZ DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:32
Outras decisões
-
14/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ZEUNIR LUIZ DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703566-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZEUNIR LUIZ DOS SANTOS REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo e emenda de ID n.º 188057879, n.º 188057884, n.º 188057886, n.º 188057887.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item “i” - DOS PEDIDOS, pág. 23, ID n.º 185311784).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:35
Outras decisões
-
29/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703566-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZEUNIR LUIZ DOS SANTOS REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) indicar nas letras “c” e “d”, do item XI – DOS REQUERIMENTOS FINAIS, da pág. 21, do ID n.º 185311784, de forma precisa e especificada, quais as cotas pretende as restituições requeridas na presente ação, a fim de conferir certeza e determinação ao pedido, e também para permitir o exercício do contraditório, nos termos do que determinam os artigos 322 e 324 do CPC. b) juntar a planilha atualizada do cálculo do débito, em PDF, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pela ré. c) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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