TJDFT - 0732349-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:32
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2025 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:43
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2025 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 11:03
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2024 05:16
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732349-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL BARBOSA DE JESUS EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0732003-55.2024.8.07.0001, em trâmite perante a 20ª Vara Cível de Brasília (ID Num. 212801399), pois a medida pressupõe a existência de crédito, ou quantia disponível em favor do executado em outra ação, o que não é o caso dos autos.
Assim, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão preclusa de ID Num. 192464517.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:42
Outras decisões
-
01/10/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 19:37
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARBOSA DE JESUS em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARBOSA DE JESUS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732349-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL BARBOSA DE JESUS EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 188753952, pois não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Ademais, poderia a parte requerer o saque do alvará em agência bancária, de modo a não indicar seus dados, considerando que a informação constará do registro de transferência eletrônica no feito.
Prossiga-se conforme decisão de ID 188657241.
Sem prejuízo, anote-se, nos registros do feito, a penhora deferida pela decisão de ID 179137874. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:47
Outras decisões
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732349-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL BARBOSA DE JESUS EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID nº 188380402, aguarde-se o prazo concedido à executada por meio da decisão de ID nº 187555212.
Sem prejuízo, deverá a secretaria retirar o sigilo da sobredita petição, visto que não há requerimento de segredo para a referida peça.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:21
Outras decisões
-
04/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 05:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732349-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL BARBOSA DE JESUS EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive o executado, via sistema, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:17
Outras decisões
-
23/02/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732349-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL BARBOSA DE JESUS EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a renovação da penhora de valores, via SISBAJUD, conforme requerimento de ID n.º 185068248.
Aguarde-se o prazo final da referida constrição (20/02/2024) e retornem os autos conclusos para consulta ao sistema.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:02
Outras decisões
-
31/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARBOSA DE JESUS em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:51
Outras decisões
-
29/11/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:44
Outras decisões
-
23/11/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:38
Outras decisões
-
18/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 17/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARBOSA DE JESUS em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 07:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:07
Outras decisões
-
18/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:36
Outras decisões
-
27/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 21:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 16:35
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARBOSA DE JESUS em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 00:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARBOSA DE JESUS em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2023 15:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:05
Outras decisões
-
08/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2023 07:54
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 01:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 01:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2022 18:34
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2022 11:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
05/09/2022 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2022 19:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/08/2022 06:58
Recebidos os autos
-
30/08/2022 06:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/08/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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