TJDFT - 0719786-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:32
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719786-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DAYANA GOMES DA SILVA, DAYANA GOMES DA SILVA *21.***.*84-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Nos termos anteriormente estabelecidos, permaneça o processo no arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 13:59
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 12:41
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719786-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DAYANA GOMES DA SILVA, DAYANA GOMES DA SILVA *21.***.*84-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Seguindo o entendimento da decisão de ID 170186174, defiro a realização de pesquisa para obtenção das três últimas declarações de renda da parte executada.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema infojud.
Restando infrutífera a pesquisa determinada, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 12:12:57.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:14
Deferido o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:49
Outras decisões
-
10/09/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719786-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DAYANA GOMES DA SILVA, DAYANA GOMES DA SILVA *21.***.*84-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente de expedição de novo mandado de penhora, avaliação e intimação, tendo em vista que a documentação juntada demonstrou apenas que as quadras K e M se tratam de "núcleo urbano informal consolidado".
Veja-se que o endereço do mandado se refere à quadra C.
Ante a ausência de outras manifestações, retorne ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID191300029.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 12:52:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 14:09
Indeferido o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719786-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DAYANA GOMES DA SILVA, DAYANA GOMES DA SILVA *21.***.*84-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro novo prazo de 10 dias para manifestação do exequente, nos termos da decisão de ID 200244130.
Na mesma oportunidade, deverá requerer o que entender de direito, tendo em vista a decisão proferida pelo AGI n. 0735360-80.2023.8.07.0000.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:54
Deferido o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/06/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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13/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 22:24
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:48
Outras decisões
-
07/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:42
Deferido o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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19/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719786-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DAYANA GOMES DA SILVA, DAYANA GOMES DA SILVA *21.***.*84-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 29/11/2022, conforme documento de ID 143951600.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 5 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (29/11/2022), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:41:24.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2024 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719786-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DAYANA GOMES DA SILVA, DAYANA GOMES DA SILVA *21.***.*84-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) À secretaria para que retire o sigilo da petição de ID 166645433 e documentos que a acompanham. 2) Após, oficie-se ao BRB para que transfira para a conta abaixo indicada os valores depositados ao ID 185767877 (procuração ao ID 94325298 e ID 188902911): Conta Poupança Nº. 0050987-3 ou 000777.288.496-7 operação 013 agência 3494 Caixa Econômica Federal banco 0104 Gabriella Rodrigues M. dos Santos CPF/MF Nº. *46.***.*80-70 3) Sem prejuízo, indefiro o pedido de expedição de ofício o juízo da 2ª.
Vara de Família e Sucessões da Comarca de Águas Lindas – Goiás, para que envie a esse juízo cópia integral dos autos do processo nº. 5553301-63.2023.8.09.0168, que tramita sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, §2º, do CPC. 4) Após o cumprimento das determinações acima, volte concluso para decisão sobre a suspensão do feito, tendo em vista a decisão de ID 143951600.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:49:23.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:50
Deferido em parte o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719786-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DAYANA GOMES DA SILVA, DAYANA GOMES DA SILVA *21.***.*84-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação por parte do cônjuge da executada, possível o levantamento dos valores pelo exequente.
Intime-se o exequente para indicar a conta bancária para onde os valores depositados deverão ser transferidos.
Na mesma oportunidade, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do seu crédito, abatendo os valores que estão depositados e indicando as medidas constritivas que pretende, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:18:00.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:30
Outras decisões
-
05/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de JACKSON FLORENTINO PONCIANO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:03
Outras decisões
-
28/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:16
Indeferido o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:29
Deferido em parte o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:18
Outras decisões
-
12/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:04
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
14/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:55
Deferido o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2023 13:16
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:09
Outras decisões
-
03/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2022 00:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2022 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 22:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DAYANA GOMES DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 20:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2022 08:19
Recebidos os autos
-
19/05/2022 08:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de DAYANA GOMES DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 08:42
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2022 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DAYANA GOMES DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:37
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:37
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DAYANA GOMES DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 16:21
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 12:24
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 19:35
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:35
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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