TJDFT - 0700737-23.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700737-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: JANDER PAULO CALAZANS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Dispensado o relatório.
Apesar das diligências realizadas, não foram encontrados bens da parte devedora passíveis de penhora.
Intimada a parte exequente para indicar bens à penhora (ID 221164987), quedou-se inerte.
Dessa forma, tendo em vista o não fornecimento pela exequente dos meios necessários para localização dos bens do devedor, fica impossibilitado o prosseguimento do feito.
Na dicção do art. 53, §4º, da Lei nº. 9.099/95, caso não sejam encontrados bens da parte devedora, o processo deve ser imediatamente extinto.
Ante o exposto, não havendo bens penhoráveis, extingo o processo, com fundamento no artigo 53, §4°, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se apenas a parte credora.
Santa Maria-DF, 3 de fevereiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
04/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/02/2025 18:34
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *57.***.*25-26 (EXEQUENTE) em 28/01/2024.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
08/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
17/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:24
Outras decisões
-
17/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 16:57
Decorrido prazo de JANDER PAULO CALAZANS - CPF: *60.***.*49-48 (EXECUTADO) em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JANDER PAULO CALAZANS em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700737-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: JANDER PAULO CALAZANS DECISÃO Assiste razão ao exequente.
Compulsando os autos verifico que o devedor foi citado, via WhatsApp, pelo número (61 99671-1131), conforme se depreende da diligência de ID 188411606.
Desta forma, a fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, determino a intimação do devedor pelo telefone: (61) 99671-1131, para pagar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem deflagrados os atos de constrição patrimonial, com incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 16 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:52
Outras decisões
-
16/09/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700737-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON RODRIGUES DE SOUSA REVEL: JANDER PAULO CALAZANS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se WANDERSON RODRIGUES DE SOUSA para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) JANDER PAULO CALAZANS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente mandado judicial, dirigi-me ao endereço QR 417 Conjunto C 15 Santa Maria BRASÍLIA DF 72547-703, no(s) dia(s) 24/08/2024 (sábado) às 13:05hs, onde DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO do(a) Senhor(a) JANDER PAULO CALAZANS, pois de acordo com o(a) Senhor(a) Wesley, morador(a) do imóvel, não há em sua residência alguém com o nome do(a) destinatário(a).
Por fim, informo que não consegui contato telefônico. -
26/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 16:31
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:31
Deferido o pedido de WANDERSON RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *57.***.*25-26 (REQUERENTE).
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25/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/07/2024 17:18
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 18:29
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JANDER PAULO CALAZANS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:34
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/03/2024 04:46
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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19/03/2024 13:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700737-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: JANDER PAULO CALAZANS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 19/03/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-13h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 13:10:42. -
29/01/2024 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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