TJDFT - 0708878-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:41
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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10/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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27/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/03/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:09
Expedição de Autorização.
-
20/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/12/2024 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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24/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
23/11/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:09
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de LEONOR NERES VIANNA DOURADO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONOR NERES VIANNA DOURADO em 15/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708878-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONOR NERES VIANNA DOURADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 25 de julho de 2024 17:02:17.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
25/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0708878-13.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: LEONOR NERES VIANNA DOURADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 8 de julho de 2024 13:46:45.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
08/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de LEONOR NERES VIANNA DOURADO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/03/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:36
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:36
Outras decisões
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09/02/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/02/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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