TJDFT - 0704725-91.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
14/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:45
Expedição de Carta.
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14/02/2025 14:42
Juntada de guia de recolhimento
-
12/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
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04/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:37
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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29/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria
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26/01/2025 07:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/01/2025 07:12
Outras decisões
-
25/01/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2025 12:37
Juntada de gravação de audiência
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25/01/2025 03:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 21:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/01/2025 20:11
Juntada de laudo
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24/01/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:21
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
23/01/2025 21:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 21:15
Expedição de Notificação.
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23/01/2025 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/01/2025 20:23
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 23/01/2025 09:30 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
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23/01/2025 20:19
Juntada de mandado de prisão
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23/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
16/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 01:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 23:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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15/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
12/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:15
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
01/11/2024 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
24/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:29
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:21
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 23/01/2025 09:30 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
03/05/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
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30/04/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 18:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T160, Santa Maria/DF - CEP: 72511100 Telefones: (61) 3103-5712 / 5721.
E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12h às 19h Processo : 0704725-91.2020.8.07.0010 Classe : AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA e outros DECISÃO O Ministério Público denunciou MARLOS JUNIO TAVARES PEREIRA DE MELO e VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA, qualificados nos autos, pela suposta prática do delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, descrevendo os fatos nos seguintes termos: “No dia 30 de março de 2018, às 15h45, no Condomínio Total Ville, Avenida Principal, em frente à Rua 600, Quadra 601, Santa Maria/DF, MARLOS JUNIO TAVARES PEREIRA DE MELO, vulgo “DE MENOR”, de forma livre e consciente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA, com nítido propósito homicida, efetuou disparos de arma de fogo contra E.
S.
D.
J., causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito (cadavérico) nº 12396/18, as quais foram a causa da morte da vítima.
VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA, concorreu para o crime, na medida em que, tendo conhecimento do intento criminoso de MARLOS JUNIO aderiu à conduta dele, indo com ele ao local dos fatos para que pudesse praticar o homicídio e, em seguida, lhe dando fuga.
O crime foi cometido por motivo tope, consistente no fato de a vítima ser um desafeto dos denunciados e já os teria ameaçado anteriormente na região de Sobradinho/DF, por supostas brigas entre “gangues” rivais.
Na execução do ilícito, os denunciados valeram-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi colhida de surpresa, sem possibilidades reais de reação, até mesmo porque, naquelas circunstâncias, não tinha razões para imaginar que seria alvejada pelos disparos de arma de fogo.
No curso das investigações, apurou-se que, no dia dos fatos, os denunciados a bordo de um veículo Ford/Ka, placa PAX-5039/DF, seguiram a vítima E.
S.
D.
J., que estava no interior de um ônibus junto com a namorada Karen Cristina, e esperaram até que ele descesse do coletivo no Condomínio Total Ville, Santa Maria/DF.
Ato contínuo, MARLOS JUNIO efetuou disparos de arma de fogo em direção à vítima, que foi atingida no ombro, abdome e cabeça.
A vítima morreu no local.
Em seguida, MARLOS JUNIO retornou ao veículo Ford/Ka, onde VICTOR ALBERTO o aguardava com o fim de lhe dar fuga, o que efetivamente ocorreu.
Posteriormente o carro foi abandonado e localizado no Setor Octogonal/Sudoeste e apreendido” (ID 141894307).
A denúncia foi recebida no dia 10/11/2022 (ID 141972613).
Os acusados foram pessoalmente citados (IDs 142810897 e 142944230) e ofereceram resposta à acusação (IDs 143146770 e 143947028).
Despacho saneador proferido em 1/12/2022 (ID 144178059).
O réu VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA constituiu advogado (ID 144258227).
A audiência de instrução teve curso nos dias 3/7 e 23/10/2023, com a oitiva das testemunhas SIGILOSA 1, SIGILOSA 3, ARMANDO MARQUES DE ARAÚJO, BRUNO RIGO LINHARES e E.
S.
D.
J..
Após, foi realizado o interrogatório dos acusados.
Na fase do artigo 402, as partes nada requereram.
Em alegações finais por memoriais, o Ministério Público requereu a pronúncia dos réus, nos termos da denúncia (ID 177986469).
A Defesa do réu VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA, na mesma oportunidade processual, requereu a impronúncia.
Subsidiariamente, pugnou pela exclusão das qualificadoras (ID 179075985).
A Defesa do réu MARLOS JUNIO TAVARES PEREIRA DE MELO, por sua vez, requereu o decote da qualificadora do motivo torpe (ID 179048802).
No que interessa ao deslinde da causa, foram juntados aos autos a Ocorrência Policial nº 2414/2018 (ID 69676336, pg. 6/10), o Laudo de Perícia Necropapiloscópica nº 458/2018 (ID 69676336, pg. 13/16), o Laudo de Exame de Local nº 521/2018 (ID 69676336, pg. 17/41 e 69676340, pg. 1/7), o Laudo de Exame de Corpo de Delito Cadavérico nº 12396/18 (ID 69676340, pg. 8/27) e o Laudo de Perícia Papiloscópica nº 29.295 (ID 69676343, pg. 27/38).
Por decisão proferida em 11/12/2023, este Juízo pronunciou os réus MARLOS JUNIO TAVARES PEREIRA DE MELO e VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA pela suposta prática do delito previsto no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, com a finalidade de submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem caberá decidir acerca do mérito da ação penal.
Em face da decisão de pronúncia, a Defesa do acusado MARLOS JUNIO DE MELO interpôs recurso em sentido estrito, postulando o decote da qualificadora do motivo torpe (ID 186249667).
O Ministério Público ofertou contrarrazões, em que requereu seja negado provimento ao recurso (ID 187170166).
A decisão de pronúncia foi mantida, por decisão proferida em 7/3/2024 (ID 1891636130).
Após, os autos foram desmembrados e o traslado remetido ao egrégio TJDFT para julgamento do recurso.
Quanto ao réu VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA, a decisão de pronúncia transitou em julgado em 27/2/2024 (ID 188273559).
Nos termos do artigo 422 do CPP, o Ministério Público arrolou as testemunhas BRUNO RIGO LINHARES, ARMANDO M.
DE ARAÚJO, SIGILOSA 1, SIGILOSA 2 e DIEGO F.
DO CARMO BEZERRA.
Ainda, requereu a juntada da FAP atualizada do acusado, bem como sua folha de passagens junto às Varas da Infância e Juventude do DF (ID 189775545).
A Defesa do réu VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA, por sua vez arrolou o corréu MARLOS JUNIO TAVARES PEREIRA DE MELO e as testemunhas, E.
S.
D.
J., SIGILOSA 1, SIGILOSA 2 e DIEGO F.
DO CARMO BEZERRA (ID 190450347). É o relatório.
De início, DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pois o rol tem número adequado ao limite legal e, a princípio, não há impedimento legal a que sejam ouvidas em Plenário.
Quanto ao rol de testemunhas apresentado pela Defesa do réu VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA, INDEFIRO a oitiva de MARLOS JUNIO TAVARES PEREIRA DE MELO, pois, evidentemente, é corréu nessa ação penal.
O réu será apenas interrogado, e não pode adquirir o caráter de testemunha a respeito dos fatos a que responde juntamente com outro réu em vista da continência prevista no art. 77, I, do CPP.
Afinal, para o réu prevê a lei processual penal o interrogatório como meio primordialmente de defesa, garantidos os direitos constitucionais ao silêncio e à não auto-incriminação.
Nesse sentido, é o entendimento já assentado pelo Supremo Tribunal Federal: AGRAVO REGIMENTAL.
OITIVA DE CO-RÉU COMO TESTEMUNHA OU INFORMANTE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O sistema processual brasileiro não admite a oitiva de co-réu na qualidade de testemunha ou, mesmo, de informante, como quer o agravante.
Exceção aberta para o caso de co-réu colaborador ou delator, a chamada delação premiada, prevista na Lei 9.807/1999.
A hipótese sob exame, todavia, não trata da inquirição de acusado colaborador da acusação ou delator do agravante, mas pura e simplesmente da oitiva de co-denunciado.
Daí por que deve ser aplicada a regra geral da impossibilidade de o co-réu ser ouvido como testemunha ou, ainda, como informante.
Agravo regimental não provido. (SÉTIMO AG.
REG.
NA AÇÃO PENAL 470/MG, Rel.
Ministro JOAQUIM BARBOSA, julgado em 18/06/2009) Igualmente, é a compreensão do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS.
DELITO PREVISTO NO ARTIGO 7o, III, DA LEI 7.492/96.
OITIVA DE CO-RÉU COMO TESTEMUNHA.
IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM DENEGADA. 1.
A oitiva de co-réu na condição de testemunha, na mesma ação penal, não é possível ante a incompatibilidade entre o seu direito constitucional ao silêncio e à obrigação de dizer a verdade imposta a quem presta depoimento, nos termos do Código de Processo Penal. 2.
Ordem denegada. (HC 88.223/RJ, Rel.
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2008, DJe 19/05/2008) PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ART. 121, § 2º, I E IV DO CP.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 64/STJ.
OITIVA DE CO-RÉU COMO TESTEMUNHA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa" (Súmula nº 64-STJ).
II - Inviável pretender-se que co-réu já condenado no mesmo processo, preste depoimento no Plenário do Tribunal do Júri, na qualidade de testemunha, porquanto não há como se confundir a natureza desta com a do acusado.
Ordem denegada. (HC 49.397/SP, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2006, DJ 04/09/2006, p. 297) Via de consequência, INDEFIRO a oitiva do corréu MARLOS JUNIO TAVARES PEREIRA DE MELO como testemunha e DEFIRO a oitiva das demais testemunhas arroladas pela Defesa do réu VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA Certifique-se se todas as testemunhas arroladas possuem endereço atualizado nos autos.
Em caso negativo, intimem-se as partes para apresentar endereço no prazo de 30 dias.
Atendam-se o pedidos do Ministério Público, juntando-se aos autos a FAP atualizada do acusado.
Quanto ao pedido ministerial de juntada da certidão de passagens por atos infracionais dos acusados junto às Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, tem-se que o entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que as passagens na Vara da Infância e da Juventude do acusado que irá se submeter a julgamento pelo Tribunal do Júri não podem ser considerados para avaliação desfavorável de sua personalidade, e assim utilizados para agravamento da pena base.
Com efeito, os Jurados possuem atribuição constitucionalmente outorgada para julgar os fatos imputados ao acusado e não os seus antecedentes, muito menos a sua personalidade, o que é atribuído ao Magistrado, no momento da fixação da pena.
Neste mesmo sentido, os antecedentes criminais praticados na menoridade são absolutamente prescindíveis para a análise do fato pelos Jurados, os quais não têm a função de julgar a pessoa, apenas o fato por ela praticado.
Tal posicionamento é o adotado pelas Turmas Criminais desta Corte de Justiça (Acórdão 1310217, 07508980920208070000, Relator: J.J.
COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no PJe: 25/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1330332, 07071490520218070000, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 25/3/2021, publicado no PJe: 15/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1296875, 07421265720208070000, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/10/2020, publicado no PJe: 6/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No mesmo sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1877777/RS, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 25/08/2020; HC 342.455/DF, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016) Firme neste posicionamento, INDEFIRO o pedido de juntada aos autos da certidão de passagens relativas a atos infracionais do acusado.
Designe-se data para sessão plenária de julgamento.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Juiz de Direito -
26/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/03/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
13/03/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Telefones: (61) 3103-5712 / 5721, CEP: 72511100, Brasília-DF Horário de Funcionamento: 12h às 19h - Email: [email protected] Número do processo: 0704725-91.2020.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA, MARLOS JUNIO TAVARES PEREIRA DE MELO CERTIDÃO Certifico que em atendimento à decisão de ID. 189163613, intimo o Ministério Público e a Defesa do réu VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA a se manifestarem, nos termos do art. 422 do CPP.
LEIDIANE DE ARAUJO RIBEIRO Servidor Geral -
11/03/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:10
Desmembrado o feito
-
08/03/2024 01:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
29/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
21/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Telefones: (61) 3103-5712 / 5721, CEP: 72511100, Brasília-DF Horário de Funcionamento: 12h às 19h - Email: [email protected] Número do processo: 0704725-91.2020.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR ALBERTO DO CARMO BEZERRA E OUTRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista, uma derradeira vez à Defesa de VICTOR ALBERTO BEZERRA para a esclarecer o constante da certidão de ID 184190484, sob pena de decretação de revelia e intimação por edital.
Carmen de Oliveira Charchar Diretora de Secretaria -
06/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
02/02/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:12
Proferida Sentença de Pronúncia
-
27/11/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
27/11/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 23:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
24/10/2023 23:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:10
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
23/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:19
Juntada de ata
-
20/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
11/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 20:09
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
06/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
03/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 08:34
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 23:05
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/05/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
24/05/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
06/12/2022 18:53
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2022 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
01/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
30/11/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
24/11/2022 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:14
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
10/11/2022 14:28
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/11/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
08/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 13:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 04:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 21:20
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
22/03/2021 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 17:08
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
11/08/2020 14:33
Recebidos os autos
-
10/08/2020 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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