TJDFT - 0773765-40.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 18:34
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de K & K TURISMO LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATA ALVES MORENO em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Declarar inexistente o débito da autora junto à ré no valor de R$ 5.087,22 (cinco mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos); e b) Declarar desconstituído o vínculo de associada entre autora e ré, com o consequente cancelamento do título remido.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em atuação no Núcleo de Justiça 4.0-3. -
10/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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09/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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28/06/2024 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2024 07:25
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de K & K TURISMO LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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11/04/2024 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:32
Recebidos os autos
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09/04/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0773765-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA ALVES MORENO REQUERIDO: K & K TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo originalmente distribuído para o 6º Juizado Especial Cível de Brasília, redistribuído para este Juizado Especial Cível do Guará por força da decisão de ID 182506796.
Considerando que a parte requerente possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a demanda versa sobre relação de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo 2º NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a requerida, com as advertências legais.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 18:26
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:26
Outras decisões
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01/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/01/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2024 04:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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03/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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19/12/2023 16:48
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:48
Declarada incompetência
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19/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/12/2023 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2023 07:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2023 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2023 07:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/12/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 21:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 21:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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