TJDFT - 0700904-28.2024.8.07.0014
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:05
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/09/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 18:08
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
22/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700904-28.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POTENCIA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LIMA DUARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por POTENCIA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA em face de LIMA DUARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 203604378, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2024, às 13:49:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/07/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 18:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:08
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700904-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POTENCIA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LIMA DUARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Certifico e dou fé que faz-se necessária a redesignação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de tempo hábil para o cumprimento de novas diligências.
Assim, com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 16/08/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LwxrN2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 20:33:02. -
03/07/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 20:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/07/2024 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:54
Deferido em parte o pedido de POTENCIA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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02/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 18:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de POTENCIA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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11/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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06/04/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700904-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POTENCIA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LIMA DUARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 186311028.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de BRASÍLIA, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/02/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:05
Deferido o pedido de POTENCIA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700904-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POTENCIA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LIMA DUARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio no SIA (RA XXIX, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília).
A parte requerida, por sua vez, está domiciliada no Plano Piloto (RA I, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o Juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/01/2024 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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