TJDFT - 0706754-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706754-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AGROPECUARIA PAIAGUAS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de liquidação provisória de sentença, no qual a parte autora postula a liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculada ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706754-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AGROPECUARIA PAIAGUAS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 189992863.
Ante o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento.
Sendo assim, prossiga-se nos termos anteriores (ID 187994917), ou seja, considerando que foram presentados os quesitos (IDs 189721101 e 190005488), intime-se o perito (por telefone e/ou e-mail) para apresentar proposta de honorários e atender ao § 2º do art. 465 do CPC, no prazo de 5 dias.
Por ora, publique-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:38:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:57
Outras decisões
-
15/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706754-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AGROPECUARIA PAIAGUAS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 187994917.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:05:42.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:29
Outras decisões
-
27/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706754-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AGROPECUARIA PAIAGUAS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 185699457, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:23:19.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
05/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:29
Outras decisões
-
14/12/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:31
Outras decisões
-
28/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2023 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PAIAGUAS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 03:36
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:13
Declarada incompetência
-
14/02/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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