TJDFT - 0700592-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 21:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700592-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE ALVES EVANGELISTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o resultado infrutífero da audiência de conciliação, determino a instauração do processo por superendividamento (art. 104-B, caput, do CDC).
Intimem-se os réus credores para que, em 15 dias, juntem documentos e apresentem as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar, sob pena de imposição de plano judicial compulsório de repactuação (art. 104-B, § 1º, do CDC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:57
Outras decisões
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
26/06/2025 10:55
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/06/2025 12:28
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
17/06/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2025 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:19
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
31/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:16
Outras decisões
-
31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700592-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE ALVES EVANGELISTA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A parte autora requereu a emenda para incluir o BANCO ITAÚ S.A, CNPJ/MF sob o nº 60.***.***/0001-04, a NU FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-43 e o BANCO PAN S.A, CNPJ/MF sob o nº 59.***.***/0001-13.
A emenda à inicial foi recebida, tendo sido determinada a citação das partes, consoante decisão de ID. 22534382.
Ocorre que o procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento é bifásico.
Na primeira fase, deverá ser realizada a audiência conciliatória, com a presença de todos os credores, na qual o consumidor apresentará a proposta de plano de pagamento (art. 104-A, caput, do CDC).
Somente nos casos em que não houve êxito na conciliação em relação a quaisquer dos credores, se instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, com a citação de todos os credores que não tenham integrado o acordo porventura celebrado (art. 104-B, caput, do CDC).
Portanto, encaminhe-se o processo ao CEJUSC-SUPER, tendo em vista que compete a ele a condução da fase conciliatória do procedimento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
26/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:11
Outras decisões
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:39
Outras decisões
-
19/03/2025 15:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2025 09:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MICHELE ALVES EVANGELISTA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
-
10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:43
Outras decisões
-
27/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:31
Outras decisões
-
10/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:40
Outras decisões
-
07/10/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700592-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE ALVES EVANGELISTA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora, pelo correio, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o disposto na certidão de ID.204548612, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:27
Outras decisões
-
14/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MICHELE ALVES EVANGELISTA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700592-91.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: MICHELE ALVES EVANGELISTA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o seu plano de pagamento, nos termos da decisão de ID. 198530616, observando os parâmetros nela fixados.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 18/07/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
18/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:04
Outras decisões
-
29/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
02/04/2024 16:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700592-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE ALVES EVANGELISTA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emeda à inicial.
Proceda-se à inclusão da COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO BRASIL CENTRAL LTDA – SICOOB EXECUTIVO, CNPJ n° 00.694.877/001-20, no polo passivo da demanda.
Considerando que o valor da causa deve corresponder ao somatório do valor dos contratos entabulados, com fulcro no § 3º do art. 292 do CPC, corrijo o valor da causa para R$ 150.456,02, nos termos da planilha acostada no bojo da emenda de ID. 185518613.
Proceda-se à alteração no sistema.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Conforme destacado na decisão anterior, a Lei 14.871/2021 orienta no sentido de que o procedimento de repactuação de dívidas se instaure com a realização da conciliação, razão pela qual não se revela adequado que a questão seja resolvida, ainda que provisoriamente, em sede de tutela provisória, com a imposição de modificação das condições de pagamento da dívida sem que antes a parte apresente sua proposta aos credores.
Assim, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC. a autora fica desde já cientificada quanto à necessidade de adotar conduta proativa, preparando a proposta de repactuação para apresentação na audiência.
Citem-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:08
Outras decisões
-
02/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/02/2024 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 08:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 08:19
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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