TJDFT - 0703962-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:11
Outras decisões
-
15/08/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 04:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CC VALPARAISO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703962-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CC VALPARAISO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME REQUERIDO: AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LEODEGARIO LOPES MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA MACEDO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida informa o trânsito em julgado do agravo de instrumento referente ao processo 5964178-61.2024.8.09.0006, que tramita no TJGO, cuja decisão reafirmou a inventariança do Espólio para o Sr.
ULISSES MACEDO e requerer a homologação do acordo de ID. 233076428.
Aduz, ainda, que o pedido de tutela antecipada formulado no processo 5302023-37.2025.8.09.0006 foi indeferido, conforme já havia informado no documento de ID. 234676871.
Conforme decisão de ID. 236304438, foi determinada a suspensão do processo até a decisão no procedimento de remoção de inventariante (processo 5302023-37.2025.8.09.0006).
O trânsito em julgado do agravo de instrumento, referente ao processo 5964178-61.2024.8.09.0006, não altera, por ora, a determinação de suspensão do curso deste processo, que teve como base o processo 5302023-37.2025.8.09.0006, ainda em tramitação.
Assim, indefiro os pedidos de IDs. 237860993 e 238146076.
Sem prejuízo, inclua-se ULISSES LOPES MACEDO, inventariante do espólio de LEODEGÁRIO LOPES MACEDO, como representante legal do espólio.
O espólio deverá juntar nova procuração, outorgada pelo espólio, representado pelo inventariante, ULISSES LOPES MACEDO.
Considerando a condição de meeira do imóvel, é necessária a sua inclusão no polo passivo da lide.
Portanto, intime-se a autora para que promova o aditamento da inicial para a formação do litisconsórcio passivo necessário, sob pena de extinção do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:34
Outras decisões
-
23/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2025 17:30
Juntada de Petição de comprovante
-
26/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703962-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CC VALPARAISO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME REQUERIDO: AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LEODEGARIO LOPES MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA MACEDO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a discussão acerca do representante legal do espólio, determino a suspensão do processo até a decisão no procedimento de remoção de inventariante.
A consignação poderá ser realizada enquanto o processo permanecer suspenso.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LEODEGARIO LOPES MACEDO em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:01
Outras decisões
-
23/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
17/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 11:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:41
Outras decisões
-
25/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LEODEGARIO LOPES MACEDO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:58
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:34
Outras decisões
-
04/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LEODEGARIO LOPES MACEDO em 05/12/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:02
Outras decisões
-
26/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JANAINA MACEDO COELHO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703962-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CC VALPARAISO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME REQUERIDO: AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU ESPÓLIO DE: LEODEGARIO LOPES MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O primeiro requerido Airuma afirma que houve "error in procedendo", por não caber nesse caso em específico a alteração do polo passivo para constar como segundo requerido o espólio de Leodegário em substituição a Janaína.
Não obstante os respeitáveis argumentos, o espólio é o legitimado passivo, tendo em vista que é o locador do bem.
Assim, eventual litígio judicial acerca do encargo de inventariante não modifica a legitimidade do espólio para esta lide.
Logo, não há equívoco na decisão de ID. 205398217.
Em face da cassação da decisão que nomeou Janaína como inventariante, suspenda-se o curso do processo por 60 dias, até que o juízo do inventário decida acerca do pedido de destituição de Ulisses do encargo, tendo em vista a insegurança, por ora, da pessoa que representa o espólio.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:13
Outras decisões
-
04/07/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:29
Outras decisões
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de JANAINA MACEDO COELHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JANAINA MACEDO COELHO em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:01
Outras decisões
-
08/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703962-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CC VALPARAISO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME REQUERIDO: AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, JANAINA MACEDO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 19:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
02/02/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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