TJDFT - 0717047-56.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 07:41
Recebidos os autos
-
01/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2025 07:41
Outras decisões
-
29/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/08/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CAIO BATISTA HOLANDA em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:21
Outras decisões
-
05/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/08/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de IVANEIDE BATISTA NUNES em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0717047-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ouça-se a Fazenda Pública e o Ministério Público.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 08:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:27
Outras decisões
-
27/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:42
Juntada de Petição de acordo
-
30/05/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0717047-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inventário no qual está pendente o reconhecimento da união estável.
O artigo 612 do CPC estabelece que o juiz do inventário só decide questões de direito ou de fato comprovadas por documento, remetendo as demais para as vias ordinárias.
No caso em tela há necessidade de proteção de direitos de menor, a recomendar cautela e ensejar possível dilação probatória.
Ante o exposto, a parte autora deverá manejar ação própria para a solução da questão que envolve o reconhecimento da união estável.
Considerando que a matéria é prejudicial ao seguimento do inventário, pois necessária para definir a condição de meeira da autora, suspendo o feito pelo prazo de 90 dias para a juntada da decisão acerca do reconhecimento da união estável entre a autora e o inventariado.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2025 07:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:45
Outras decisões
-
25/04/2025 07:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:23
Outras decisões
-
20/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
20/02/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:20
Outras decisões
-
12/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:24
Outras decisões
-
28/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:30
Outras decisões
-
10/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
10/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0717047-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, intime-se a parte inventariante para promover o andamento do processo, sob pena de remoção do encargo. . documento datado e assinado eletronicamente CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
24/09/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de IVANEIDE BATISTA NUNES em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0717047-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda parcial.
Nomeio inventariante a requerente IVANEIDE BATISTA NUNES HOLANDA, mediante compromisso.
Expeça-se o Termo de Compromisso.
Intime-se o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil, descrevendo os bens do espólio, qualificando os herdeiros e indicando o endereço para citação.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos: - cópia dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus ou negativa de registro atualizadas dos eventuais bens imóveis; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus"; - certidões negativas do falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Prazo: 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
02/02/2024 17:42
Expedição de Termo.
-
01/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:05
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/02/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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