TJDFT - 0720702-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2025 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 23:17
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VALDOMIRO FERREIRA BORGES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:14
Juntada de comunicação
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10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720702-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VALDOMIRO FERREIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a expedição de ofícios aos juízos em que tramitam as ações de nºs 5006977-95.2022.8.24.0069, 5004125-64.2023.8.24.0069 e 0720680-58.2021.8.07.0001 com o requerimento de levantamento das penhoras anotadas nos respectivos autos vinculadas ao presente feito.
Após, arquivem-se os autos.
Dou à presente decisão força de ofício.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/06/2025 17:00
Juntada de comunicação
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06/06/2025 10:17
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:17
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:08
Juntada de consulta renajud
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23/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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20/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720702-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VALDOMIRO FERREIRA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos CARTA PRECATÓRIA de avaliação e alienação judicial, devolvida com a finalidade NÃO atingida.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
15/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:26
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:12
Outras decisões
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10/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/03/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:12
Expedição de Carta.
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02/12/2024 07:49
Recebidos os autos
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02/12/2024 07:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VALDOMIRO FERREIRA BORGES em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:14
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/10/2024 21:11
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:42
Arquivado Provisoramente
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18/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720702-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VALDOMIRO FERREIRA BORGES DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado pelo exequente, em id. 213490091, nada a prover.
Nesse particular, cumpre destacar que o documento carreado em id. 180922347, pela parte credora, extraído dos bancos de dados mantidos pela Tabela Fipe, revela-se suficiente à apuração do valor de mercado do veículo, não sendo necessária a realização de diligência por Oficial de Justiça, a qual ensejaria a expedição de carta precatória para o seu cumprimento, eis que o endereço indicado pelo exequente estaria localizado em Estado diverso do Distrito Federal (Santa Catarina), de sorte que o credor teria que suportar com todos os custos da referida diligência.
Desse modo, a medida pretendida seria mais onerosa ao exequente do que aquela já promovida no feito.
Lado outro, registro ciência quanto ao teor do despacho proferido pela Instância Revisora, carreado em id. 212956347/212956348, por meio do qual informa a inexistência de requerimento voltado à concessão de efeito suspensivo em recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte executada em face da decisão de id. 207365650.
Com essas considerações, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, o processo deverá retornar à suspensão, observada a decisão de id. 197499098.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/10/2024 18:31
Processo Desarquivado
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04/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
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01/10/2024 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 08:01
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 05:01
Processo Desarquivado
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25/09/2024 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
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09/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720702-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VALDOMIRO FERREIRA BORGES DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em face da decisão de ID 207365650.
Alega a ocorrência de contradição, visto que não houve o deferimento da baixa da restrição RENAJUD dos veículos da executada.
Intimado, o embargado apresentou manifestação no ID 209591801.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
O que se verifica é o inconformismo do embargante quanto à aplicação do direito.
Ressalto que este Juízo foi claro aos dispor que ainda que haja penhora sobre eventuais créditos oriundos de outros processos, ainda não houve satisfação do crédito do exequente.
Necessário constar que os embargos de declaração não são remédio para obrigar o órgão julgador a renovar ou a reforçar a fundamentação da decisão.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:20
Indeferido o pedido de VALDOMIRO FERREIRA BORGES - CPF: *42.***.*88-20 (EXECUTADO)
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02/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720702-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VALDOMIRO FERREIRA BORGES DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao pedido de ID 203819931.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:56
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 07:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 07:45
Outras decisões
-
28/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 14:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 08:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:05
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720702-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VALDOMIRO FERREIRA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da petição de ID 195045492, precluiu em 29/04/2024 o prazo para a parte EXECUTADA ofertar impugnação a penhora.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
29/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720702-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VALDOMIRO FERREIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos (ID 186847734).
Defiro o pedido de penhora de eventuais créditos da parte executada junto à 12ª Vara Cível de Brasília, no rosto dos autos de número 0720680-58.2021.8.07.0001; ao 5º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário/SC, no rosto dos autos de número 5006977-95.2022.8.24.0069 e ao 6º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário/SC, no rosto dos autos de número 5004125-64.2023.8.24.0069 até o limite de R$ 151.428,56.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Nos termos do artigo 525, § 11 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, via DJE, para, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/04/2024 11:57
Juntada de comunicações
-
04/04/2024 11:55
Juntada de comunicações
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04/04/2024 07:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720702-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VALDOMIRO FERREIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte executada, conforme ID 189521637.
Mantenho a decisão agravada (ID 187055842) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Considerando que o pedido de efeito suspensivo requerido no recurso não obsta o cumprimento do despacho de ID 189104427, aguarde-se, por ora, a manifestação do exequente em consonância com o referido ato.
Ademais, saliento que, após informados os efeitos atribuídos ao agravo, os autos deverão retornar à conclusão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:18
Outras decisões
-
11/03/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/03/2024 16:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720702-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VALDOMIRO FERREIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da discordância informada pela parte exequente (ID 186847734), indefiro o pedido formulado pelo executado na petição de ID 185768010.
Ademais, antes de apreciar o pedido apresentado no ID 186847734, intimo a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado de cálculos.
Para tanto, deverão ser deduzidas as quantias já penhoradas no processo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:06
Indeferido o pedido de VALDOMIRO FERREIRA BORGES - CPF: *42.***.*88-20 (EXECUTADO)
-
19/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720702-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: VALDOMIRO FERREIRA BORGES CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID 185768010 pelo(s) executado(s), intimo o(a)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
05/02/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:01
Deferido o pedido de VALDOMIRO FERREIRA BORGES - CPF: *42.***.*88-20 (EXECUTADO).
-
14/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/12/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 10:41
Juntada de consulta renajud
-
14/12/2023 09:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:51
Deferido o pedido de VALDOMIRO FERREIRA BORGES - CPF: *42.***.*88-20 (EXECUTADO).
-
09/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2023 08:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 07:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2023 07:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) em 12/07/2023.
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/03/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de VALDOMIRO FERREIRA BORGES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de VALDOMIRO FERREIRA BORGES em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/02/2023 00:02
Recebidos os autos
-
11/02/2023 00:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/02/2023 15:33
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
31/10/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 07:30
Recebidos os autos
-
17/10/2022 07:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:35
Indeferida a petição inicial
-
06/10/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/10/2022 23:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) em 03/10/2022.
-
14/09/2022 10:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) em 12/09/2022.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/08/2022 15:44
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:20
Expedição de Alvará.
-
27/06/2022 17:20
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
27/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de VALDOMIRO FERREIRA BORGES em 23/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:09
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2022 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDOMIRO FERREIRA BORGES em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:34
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/04/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:10
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:10
Deferido o pedido de
-
23/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/02/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 19:00
Deferido o pedido de
-
09/02/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/02/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 20:52
Recebidos os autos
-
27/01/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/01/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
13/01/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:04
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*85-15 (PERITO) em 16/12/2021.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 07:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 23:30
Recebidos os autos
-
02/12/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/11/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/11/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:03
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:03
Nomeado perito
-
22/10/2021 19:57
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 15:42
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/09/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 14:37
Recebidos os autos
-
23/09/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/09/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:30
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/09/2021 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:16
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/07/2021 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:01
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/07/2021 16:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/06/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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