TJDFT - 0703379-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:15
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIETA PEREIRA BRAGA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de D'LUZ COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:43
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA (SUSCITADO)
-
21/05/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
08/02/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0703379-96.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA D E C I S Ã O Cuida-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF em desfavor do JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA.
Na origem, trata-se de ação de imissão na posse proposta por MARIETA PEREIRA BRAGA em desfavor de FJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA e D'LUZ COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, referente ao bem imóvel denominado Quinhão 23, na Região Administrativa de Santa Maria, Distrito Federal, registrado à margem da matrícula nº 42.569 do 5º Ofício do Registro de Imóveis do DF.
Inicialmente, a ação foi distribuída para o juízo suscitado da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que defende que a questão em discussão envolve ocupação do solo urbano e rural e parcelamento do solo para fins urbanos, com dimensão coletiva, a justificar a competência da Vara do Meio Ambiente.
De outra sorte, o juízo suscitante entende que não há, no objeto da demanda, pedido relativo à regularização de parcelamento ilícito ou de alteração de uso do solo ou de índices urbanísticos sobre o imóvel, porquanto o pedido seria de índole exclusivamente petitória.
Recebo o presente conflito e designo o Juízo suscitado da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Comunique-se o juízo suscitado.
Após, dê-se vista à d.
Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
05/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:52
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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01/02/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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01/02/2024 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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