TJDFT - 0701971-96.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701971-96.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO ALVES PIAUILINO EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora ou o endereço atualizado da parte executada ou para indicar meios para transporte de eventuais bens a serem penhorados, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 184994933.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC, após o decurso do prazo de 1 (um) ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:02
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PIAUILINO em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:24
Expedição de Termo.
-
23/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:44
Deferido o pedido de SEBASTIAO ALVES PIAUILINO - CPF: *47.***.*58-68 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:19
Expedição de Termo.
-
19/09/2023 11:53
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:53
Deferido o pedido de SEBASTIAO ALVES PIAUILINO - CPF: *47.***.*58-68 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/07/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 23:24
Expedição de Termo.
-
30/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:26
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO ALVES PIAUILINO - CPF: *47.***.*58-68 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:50
Outras decisões
-
03/05/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/04/2023 17:19
Juntada de consulta sisbajud
-
08/03/2023 10:11
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/03/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:47
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO ALVES PIAUILINO - CPF: *47.***.*58-68 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PIAUILINO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:12
Indeferido o pedido de SEBASTIAO ALVES PIAUILINO - CPF: *47.***.*58-68 (EXEQUENTE)
-
15/12/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PIAUILINO em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:44
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:26
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:26
Deferido o pedido de SEBASTIAO ALVES PIAUILINO - CPF: *47.***.*58-68 (EXEQUENTE).
-
26/09/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/09/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 13:51
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 11:27
Juntada de consulta bacenjud
-
12/09/2022 10:43
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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08/09/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 08:01
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:01
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/07/2022 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 08:40
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PIAUILINO em 08/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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23/06/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 09:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2022 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/06/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 12:47
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/06/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PIAUILINO em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/06/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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01/06/2022 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 00:15
Recebidos os autos
-
31/05/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/03/2022 12:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/03/2022 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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