TJDFT - 0700879-15.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:46
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS SANTOS VILAR em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 11:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:27
Indeferida a petição inicial
-
04/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS SANTOS VILAR em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700879-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA SILVA DOS SANTOS VILAR REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerente regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação, aguarde-se a audiência de conciliação, uma vez que a parte requerida já compareceu espontaneamente aos autos, sendo desnecessária a expedição de carta de citação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:01
Deferido o pedido de FERNANDA SILVA DOS SANTOS VILAR - CPF: *77.***.*72-20 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/02/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS SANTOS VILAR em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700879-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA SILVA DOS SANTOS VILAR REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi assinada por advogado, entretanto, não foi apresentada procuração.
Intime-se, pois, a parte autora para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744196-28.2022.8.07.0016
Anna Carolina Duarte Araujo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Karla Lima de Morais
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 08:00
Processo nº 0744196-28.2022.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Anna Carolina Duarte Araujo
Advogado: Karla Lima de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 07:28
Processo nº 0729975-54.2023.8.07.0000
Gestao Imoveis LTDA
Condominio do Edificio Luis Felipe
Advogado: Eduardo Lucas Perrone Bruniera
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 16:30
Processo nº 0743044-56.2023.8.07.0000
Grazielle Matutina Moreira dos Reis Melo...
Condominio do Edificio Via Bella
Advogado: Sidney Chaves Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 23:59
Processo nº 0740692-25.2023.8.07.0001
Proteica Alimentos Limitada
Victor Ventura de Moura Silva
Advogado: Carine Alves de Lira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 12:17