TJDFT - 0743044-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:48
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA BELLA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
SÍNDICO.
NOVA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DESCENECESSIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a exigibilidade da prestação de contas em relação ao período em que a agravante exerceu a função de síndica do condomínio agravado. 2.
De acordo com a regra prevista no art. 1348, inc.
VIII, do Código Civil, é inerente ao exercício da função de síndico de condomínio a obrigação de prestação de “contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”, o que também já estava previsto no art. 22, § 1º, alínea “f”, da Lei nº 4.591/1964. 2.1.
Nesse contexto, em relação ao período em discussão, consta nos autos a ata da assembleia extraordinária realizada aos 20 de outubro de 2022, ocasião em que foi “aprovada pelo conselho consultivo e por todos os presentes” a prestação de contas “de outubro/2021 até agosto/2022”. 2.2.
No caso, portanto, não está evidenciada a necessidade de nova prestação de contas em relação ao mesmo período. 3.
Recurso conhecido e provido. -
01/02/2024 11:02
Conhecido o recurso de GRAZIELLE MATUTINA DOS REIS MELO LOREGIAN - CPF: *16.***.*90-23 (AGRAVANTE) e provido
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31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/12/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 16:01
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/11/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:56
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/10/2023 06:06
Recebidos os autos
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09/10/2023 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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05/10/2023 23:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/10/2023 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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