TJDFT - 0710063-10.2019.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2024 12:12
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710063-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: MARINA ALVES DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.235,24 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) com acréscimos legais, bloqueado pelo sistema SISBAJUD, conforme ID n. 189115125 e 189115127, em favor da executada, para fins de transferência à conta indicada no ID num. 191895037: Banco BMG, agencia 0051, conta corrente n.º 5223731-9, de titularidade de MARINA ALVES DA SILVA SANTOS, CPF: *22.***.*68-20, chave PIX [email protected]. 2.
Após, retorne o feito ao arquivo provisório BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
04/04/2024 18:40
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:44
Deferido o pedido de MARINA ALVES DA SILVA SANTOS - CPF: *22.***.*68-20 (EXECUTADO).
-
03/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:41
Deferido o pedido de MARINA ALVES DA SILVA SANTOS - CPF: *22.***.*68-20 (EXECUTADO).
-
02/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710063-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: MARINA ALVES DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça à requerida e a prioridade especial na tramitação (Idoso maior de 80 anos).
Anote-se. 2.
A executada, por meio da petição de ID 190716863, apresenta impugnação ao bloqueio realizado via Sisbajud. 3.
Em que pese este Juízo reconhecer a necessidade da urgência na análise do pedido, há de se cumprir o disposto nos Arts. 9º e 10º do CPC, motivo pelo qual determino a prévia intimação da exequente para manifestar-se acerca da impugnação. 4.
Tendo em vista a natureza da discussão e visando a análise mais célere do pedido, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para manifestação da exequente acerca da impugnação de Id 190716863. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
22/03/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA ALVES DA SILVA SANTOS - CPF: *22.***.*68-20 (EXECUTADO).
-
21/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710063-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: MARINA ALVES DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se a executada, aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 2.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3.
Vista á Defensoria Pública, para cumprir o item 6, da decisão de id num. 189115120, pelo prazo de 10 (dez) dias, considerando a prerrogativa de prazo em dobro.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
14/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:27
Outras decisões
-
14/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:52
Outras decisões
-
07/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 11:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:12
Outras decisões
-
04/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710063-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: MARINA ALVES DA SILVA SANTOS DESPACHO 1.
Defiro a manutenção do sigilo imposto ao documento de Id 185769124 em razão da natureza das informações ali contidas, o que faço com fulcro no art. 189, III do CPC. 1.1 Promova a Secretaria a liberação de acesso aos patronos das partes. 2.
A pesquisa realizada via INFOJUD e RENAJUD retornou infrutífera em razão da ausência de bens da executada, conforme extratos de Ids 185769122 e 185769124.
Fica o credor intimado para ciência do resultado das pesquisas. 3.
Por fim, aguarde-se o prazo descrito no item 2 da decisão de Id 185708813.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
05/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 12:07
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:01
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 11:59
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:32
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 05:30
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 05:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 05:27
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:01
Indeferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:01
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 00:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/01/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/12/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 06/12/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARINA ALVES DA SILVA SANTOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:35
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:06
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
10/10/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 27/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
12/08/2022 15:23
Processo Desarquivado
-
12/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:46
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 12:00
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 17:13
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/01/2022 16:27
Processo Desarquivado
-
26/01/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:07
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 15:37
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 15:22
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/01/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 17:23
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/12/2021 14:15
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:56
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 15:01
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:43
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de MARINA ALVES DA SILVA SANTOS em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/07/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/05/2021 12:47
Processo Desarquivado
-
31/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:58
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
25/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 17:27
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 14:57
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/05/2021 17:00
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:30
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de MARINA ALVES DA SILVA SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:27
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:27
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 14:23
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/10/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:17
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/09/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:25
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/09/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 15:47
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/05/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 15:19
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARINA ALVES DA SILVA SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 13:35
Recebidos os autos
-
24/04/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/04/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 18:05
Recebidos os autos
-
15/04/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/04/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 13:53
Recebidos os autos
-
07/04/2020 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/04/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 14:30
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/03/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 04:47
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 15:12
Expedição de Alvará.
-
30/01/2020 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2020 09:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 17:24
Classe Processual EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2020 17:15
Recebidos os autos
-
29/01/2020 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/01/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 07:53
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 12:35
Transitado em Julgado em 12/12/2019
-
17/12/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 10:44
Recebidos os autos
-
17/12/2019 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/07/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2019 10:20
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 19:36
Decorrido prazo de MARINA ALVES DA SILVA SANTOS em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2019 18:10
Decorrido prazo de MARINA ALVES DA SILVA SANTOS em 11/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 07:35
Publicado Sentença em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 11:56
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 15:04
Recebidos os autos
-
01/07/2019 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/07/2019 12:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/07/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2019 07:11
Publicado Sentença em 21/06/2019.
-
20/06/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 16:36
Recebidos os autos
-
18/06/2019 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2019 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/06/2019 14:40
Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/06/2019 11:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2019 11:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/05/2019 09:12
Publicado Despacho em 31/05/2019.
-
31/05/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:51
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/05/2019 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2019 09:43
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2019 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 13:39
Juntada de mandado
-
23/04/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:08
Recebidos os autos
-
23/04/2019 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2019 15:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/04/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2019 14:46
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/04/2019 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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