TJDFT - 0707280-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/05/2025 16:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/05/2025 09:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 20:10
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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04/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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08/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707280-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem, pois observo que a contadoria pode realizar o cálculo objeto da discussão, bem como que este irá auxiliar na solução da controvérsia dos autos.
Contudo, necessito de que alguns dados sejam esclarecidos, quais sejam: a) qual o período a ser considerado?; b) quais são os valores sacados a serem analisados? Isso porque somente a informação de haver o saque é possível saber se este foi legal ou ilegal, daí será possível constatar a sua legalidade ou não; e c) quais os valores que foram depositados, devendo ser apresentados de forma clara e objetiva, constando, especificamente, valor depositado e data do valor depositado.
Assim, intime-se o autor para esclarecer os referidos pontos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento da forma que se encontra.
Com a resposta do autor, em obediência ao dever de consulta, dê-se vista ao requerido.
Em seguida, remetam os autos à contadoria Judicial para que se manifeste sobre os cálculos das partes, bem como para que elabore cálculo no intuito de esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos à parte autora decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, esclarecendo se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
23/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:07
Outras decisões
-
08/08/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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13/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 07:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:54
Outras decisões
-
02/05/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707280-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 22 de abril de 2024 21:47:07.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
22/04/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:11
Outras decisões
-
26/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707280-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a conta PASEP da parte autora é mantida em agência localizada no Gama/DF (ID n. 85492723), local com circunscrição judiciária própria e domicílio da própria parte autora, bem como o pedido formulado na petição de ID n. 187395491, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Gama/DF, para onde os autos deverão ser enviados, via distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações. 2.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
22/02/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:23
Declarada incompetência
-
22/02/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 08:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707280-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O CPC estabelece expressamente no artigo 53, III, alíneas “b” e “d”, que, em se tratando de ação que discute obrigações contraídas em determinada agência da pessoa jurídica, o foro competente é o do local da agência. 2.
Verifico que a conta PASEP da parte autora é mantida em agência localizada em GAMA/DF (ID n. 85492723), local com circunscrição judiciária própria. 3.
Por esta razão, nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, manifeste-se a parte autora acerca da competência deste Juízo para processamento e julgamento da lide, haja vista a previsão legal acima mencionada. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de declínio da competência de ofício. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
05/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
13/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
22/04/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/04/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 14:51
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 17:56
Recebidos os autos
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08/03/2021 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/03/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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