TJDFT - 0717696-21.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717696-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEYLA CRISTINA CAVALCANTI BEZERRA REU: ERICK LEONARDO FERNANDES GOMES, E.
L.
AUTO VEICULOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, por sentença irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95), extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do C.P.C.
Como o acordo não foi celebrado em relação ao réu E.
L.
AUTO VEICULOS LTDA, entende-se que houve desistência implícita, razão pela qual, em relação a ele, extingo o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Assim, retifique-se a autuação.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:58
Homologada a Transação
-
25/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0717696-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEYLA CRISTINA CAVALCANTI BEZERRA REU: ERICK LEONARDO FERNANDES GOMES, E.
L.
AUTO VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação foi redesignada e será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 15/04/2024 15:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_15h Intime-se a parte requerente da nova audiência de conciliação, bem como do prazo de 05 dias úteis para manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID XXXX).
Planaltina/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 12:48:48. -
20/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 12:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
20/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717696-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEYLA CRISTINA CAVALCANTI BEZERRA REU: ERICK LEONARDO FERNANDES GOMES, E.
L.
AUTO VEICULOS LTDA DESPACHO Diante da manifestação da autora, exclua-se a opção pelo Juízo 100% digital.
Cumpra-se a decisão de id.
Num. 185574781.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717696-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEYLA CRISTINA CAVALCANTI BEZERRA REU: ERICK LEONARDO FERNANDES GOMES, E.
L.
AUTO VEICULOS LTDA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Observa-se que a autora exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, antes do cumprimento da decisão anterior, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar endereço eletrônico do réu ERICK LEONARDO FERNANDES GOMES ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717696-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEYLA CRISTINA CAVALCANTI BEZERRA REU: ERICK LEONARDO FERNANDES GOMES, E.
L.
AUTO VEICULOS LTDA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:36
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/01/2024 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 21:25
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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04/01/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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24/12/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/12/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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24/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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24/12/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/12/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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24/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/12/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/12/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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