TJDFT - 0743168-36.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 16:06
Baixa Definitiva
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25/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:37
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LEDA DA CRUZ BEZERRA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
NÃO CABIMENTO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARMES.
COBRANÇA EXCESSIVA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
IMPROCEDÊNCIA. 1.
Como regra, o pedido de inversão probatória deve ser apreciado antes do acertamento do litígio.
Não obstante, se, ao ingressar no exame do referido pedido, o órgão colegiado decidir ser descabida a inversão requerida, deve se abster de pronunciar a nulidade do processo. 2.
Verificando-se da análise das provas coligidas aos autos a inexistência de cobrança excessiva, bem assim de ilícito contratual, há que ser mantido hígido o julgamento de improcedência do pedido de reparação de danos materiais e morais, pois, como se sabe, não há que se falar em responsabilidade civil sem a presença de todos os seus elementos (ato ilícito, nexo de causalidade e dano). 3.
Apelação não provida. -
10/06/2024 13:56
Conhecido o recurso de LEDA DA CRUZ BEZERRA - CPF: *18.***.*37-53 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/04/2024 06:52
Recebidos os autos
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09/04/2024 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/04/2024 13:47
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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