TJDFT - 0720633-32.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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28/08/2025 15:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:12
Outras decisões
-
19/08/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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15/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DONIZETH TAVARES DE LIMA FILHO em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/10/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 08:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:40
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720633-32.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: DONIZETH TAVARES DE LIMA FILHO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo(a) BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de DONIZETH TAVARES DE LIMA FILHO.
Deferida liminar de busca e apreensão (ID 160666688), que foi devidamente cumprida, conforme comprova o documento de ID 180144189.
Devidamente intimada a apresentar contestação, a parte ré deixou escoar in albis o prazo concedido (ID 185613736), razão porque decreto sua revelia, ressalvando o disposto no artigo 345 do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo não exige a produção de outras provas além das colacionadas nos autos, o que atrai a incidência da regra do Artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Além disso, sendo revel a parte requerida, na medida em que não se contrapôs aos aos pedidos autorais, aplica-se também ao caso a regra do artigo 355, II, do CPC/2015.
Tendo a parte requerida sido regularmente citada e não tendo ofertado resposta contrariando os pedidos do banco-autor, impõe-se o reconhecimento da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato sustentadas pela autora, nos termos do art. 344 do CPC/2015, quer quanto à existência da relação jurídica, quer quanto à mora debitoris.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para, confirmando a liminar deferida e decretando a rescisão do contrato firmado entre as partes (VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL (URBAN COMPLETO) 1.0, CHASSI 9BWAG45U1LT045573, PLACA PBV0498, RENAVAM 1201902697, COR CINZA, ANO 2019/2020, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL, Id 140666688), consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo objeto da presente ação de busca e apreensão no patrimônio da instituição financeira autora, assegurando-lhe o direito de imissão na posse do bem e à expedição de novo certificado de registro de propriedade junto à Autoridade Administrativa competente, em seu nome próprio ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária ou assemelhado, bem como o direito de vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
Sendo o caso, fica intimada a parte autora a promover a imediata retirada do original da cédula de crédito bancário depositada nesta Secretaria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Já houve a exclusão da restrição RENAJUD, conforme protocolo de ID 184122242.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no §2º do Artigo 85 do CPC/2015.
Por fim, declaro encerrada a fase de conhecimento deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas finais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intime-se, observando-se quanto à parte ré o disposto no artigo 346 do CPC/2015, inclusive em eventual fase de cumprimento de sentença.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de DONIZETH TAVARES DE LIMA FILHO em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:03
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
18/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:33
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
23/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:07
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
22/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 21:49
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/11/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:49
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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