TJDFT - 0716519-22.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 15:55
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 16:03
Homologada a Transação
-
23/05/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:38
Outras decisões
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20/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716519-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON ELMO PEREIRA DA ROCHA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO O presente feito veio concluso para saneamento e/ou julgamento antecipado.
No dia 01/02/2024, foi juntada aos autos um termo de acordo, pela advogada da parte ré, mediante o que o autor confessa ser devedor da quantia de R$ 8.170,29, renunciando aos direitos em que se funda a ação.
Em que pese ter sido juntada mediante assinatura eletrônica pela advogada do réu, a petição foi assinada fisicamente pelo advogado da parte autora.
Todavia, em face da renúncia aos direitos em que se funda a ação e por não haver parâmetros para se aferir a autenticidade da assinatura física do advogado na petição em apreço, determino que o autor se manifeste, ratificando os termos do acordo acostado no ID 185420082.
Após, retornem os autos conclusos para fins de homologação, se for o caso.
Intimem-se.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:13
Outras decisões
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01/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/01/2024 12:35
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON ELMO PEREIRA DA ROCHA - CPF: *69.***.*68-74 (AUTOR).
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29/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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