TJDFT - 0724077-97.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:32
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
17/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista que a constituição de advogado é pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo e considerando a inércia da parte Recorrente na regularização da sua representação processual, conforme certidão de ID 72454833, aguarde-se o transcurso do prazo recursal e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa.
I.
Brasília, 06 de junho de 2025.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
06/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:02
Outras Decisões
-
03/06/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:14
Desentranhado o documento
-
24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:46
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PROTEGE SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
07/05/2025 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito civil.
Apelação cível.
Ação monitória.
Prestação de serviços.
Prova escrita sem eficácia de título executivo.
Notas fiscais e e-mails.
Confirmação da sentença.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que, com base no artigo 700 do Código de Processo Civil, julgou procedente a ação monitória, reconhecendo a existência de crédito decorrente da prestação de serviços, com fundamento em notas fiscais, e-mails e demonstrativo de débito juntados aos autos.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se os documentos apresentados pela parte autora — notadamente as notas fiscais, os e-mails trocados entre as partes e o demonstrativo de débito — são suficientes para embasar o procedimento monitório, comprovando a efetiva prestação dos serviços e a existência da obrigação de pagamento.
III.
Razões de decidir 3.
As notas fiscais emitidas e os e-mails originados do domínio vinculado à requerida comprovam a contratação e prestação dos serviços, constituindo prova escrita hábil a embasar a ação monitória, nos termos do artigo 700 do CPC. 4.
O depoimento da preposta da parte ré confirma o recebimento e a supervisão dos serviços, afastando a alegação de inexistência contratual e configurando obrigação de pagamento, sob pena de enriquecimento sem causa.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso desprovido. --------- Dispositivos relevantes citados: art. 700 do CPC. -
22/04/2025 18:54
Conhecido o recurso de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
-
22/04/2025 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2025 12:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
13/03/2025 18:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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