TJDFT - 0716322-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 13:06
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Processo n°: 0716322-62.2022.8.07.0018 Requerente: SÉRGIO DE OLIVEIRA CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL Eu, Dércio Denis de Azevedo Martins, perito nomeado para avaliação de Insalubridade, declaro estar ciente da EXTINÇÃO do PROCESSO.
Respeitosamente.
Dércio Denis -
16/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:48
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716322-62.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SERGIO DE OLIVEIRA CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 18:31:08.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
25/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:31
Outras decisões
-
21/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716322-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: SERGIO DE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se tratar de primeiro perito nomeado nos autos, DESCONSTITUO aquele nomeado em ID 153026929.
Dito isso, na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil, defiro a produção de prova pericial e NOMEIO o(a) Dr(a).
DERCIO DENIS DE AZEVEDO MARTINS, e-mail [email protected], como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Quesitos já apresentados em ID's 153414822 e 159704017.
Intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária e, por força da Portaria Conjunta (PC) 101/2016, o valor a ser pago pelo Tribunal por beneficiário da justiça gratuita atinge o patamar de R$ 1.850,00, desde que devidamente justificada.
Destaco que eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), por petição nestes autos, nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC.
Por oportuno, no caso de perícias requerida por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença acima explicada terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
A proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais, com a advertência de que, em caso de aceite, a ordem para pagamento dos honorários será requisitada ao e.
TJDFT, somente após a entrega do laudo.
Adotem-se as providências pertinentes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:48
Outras decisões
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:33
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:33
Nomeado perito
-
20/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/02/2023 01:00
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/01/2023 05:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 12:06
Recebidos os autos
-
20/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 19:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/10/2022 18:03
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2022 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/10/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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