TJDFT - 0708390-89.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:01
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 15:21
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708390-89.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILMAR DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 187223601.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/03/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2024 23:38
Recebidos os autos
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16/03/2024 23:38
Deferido o pedido de ILMAR DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *62.***.*79-49 (REQUERENTE).
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11/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/03/2024 12:51
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ILMAR DA SILVA OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 19:31
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ILMAR DA SILVA OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708390-89.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILMAR DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante a juntada de documento pelo requerente, de ordem, intime-se a parte requerida para manifestar-se no prazo de cinco dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024,às 16:18:51.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
05/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 19:21
Recebidos os autos
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30/01/2024 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/01/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ILMAR DA SILVA OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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24/01/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 02:28
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 22:40
Recebidos os autos
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08/11/2023 22:40
Deferido o pedido de ILMAR DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *62.***.*79-49 (REQUERENTE).
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08/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/11/2023 18:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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