TJDFT - 0706152-15.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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30/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:01
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706152-15.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO DE JESUS SANTOS EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, caput, da lei n. 9.099/95.
Conforme documentos acostados aos autos, tramita no r.
Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte os autos da ação de Recuperação Judicial da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, tendo o referido Juízo concedido a recuperação judicial à empresa MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ré no presente feito, e determinada a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares da empresa, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Para a hipótese dos autos, o Enunciado nº. 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE determina que, “in verbis”, “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Deferida a recuperação por sentença, constitui a novação dos direitos dos credores que deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial.
Após a formação do título (sentença) o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio Pars Conditio Creditorium.
Assim, melhor alternativa não há que a extinção do presente feito sem a satisfação da obrigação, devendo o credor promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Ademais, nos Juizados Especiais, dispõe os artigos 2º e 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, a celeridade e a efetividade dos atos processuais são princípios norteadores da lei, portanto, não se aplica a suspensão da execução em sede de Juizados Especiais, procedendo-se a imediata extinção da execução quando o devedor estiver em recuperação judicial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente para habilitação nos autos da Recuperação Judicial.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
23/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/06/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:01
Juntada de consulta sisbajud
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02/06/2025 16:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:26
Deferido o pedido de JOAO DE JESUS SANTOS - CPF: *54.***.*18-34 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/05/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:14
Deferido o pedido de JOAO DE JESUS SANTOS - CPF: *54.***.*18-34 (REQUERENTE).
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14/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/03/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/01/2025 07:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:04
Outras decisões
-
22/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/02/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/02/2024 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/12/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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06/12/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 02:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/10/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
13/10/2023 13:21
Outras decisões
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10/10/2023 18:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 19:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:12
Recebidos os autos
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28/08/2023 09:12
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/08/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/08/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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