TJDFT - 0700311-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 07:09
Recebidos os autos
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29/11/2024 07:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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25/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 16:36
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:46
Homologada a Transação
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16/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700311-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA REU: JULIAN MICHEL GONCALVES SCHAMNE CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo conferido à determinação de ID 185708497.
Fica a parte autora intimada a se manifestar se dá quitação da dívida e se pretende a homologação judicial do acordo, sob pena de extinção.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 18:03:55.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
04/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2024 15:01
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700311-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA REU: JULIAN MICHEL GONCALVES SCHAMNE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da celebração do acordo de ID 185257769, defiro o pedido das partes e suspendo o processo até 10/9/2024.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestar se dá quitação da dívida e se pretende a homologação judicial do acordo, sob pena de extinção.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 14:32
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:32
Outras decisões
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08/01/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/01/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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