TJDFT - 0712571-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:42
Outras decisões
-
28/07/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 11:37
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:37
Outras decisões
-
24/03/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/03/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 22:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/12/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 14:54
Processo Desarquivado
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29/11/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
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14/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712571-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODOLFO RAMOS DA SILVA REQUERIDO: JAMILTON SILVA ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 19/06/2024, às 15h30.
A parte requerida apresenta petição ao ID 200596169, informa que está a trabalho na cidade de Marabá/PA, estando impossibilitado de comparecer presencialmente ao ato.
Requer que a audiência seja realizada por videoconferência.
Decido.
Mantenho a audiência designada, de forma presencial.
O fato de que a parte requerida esteja trabalhando fora do Distrito Federal não é motivo relevante para que toda a audiência seja realizada por videoconferência.
Apenas a participação da mesma será realizada por videoconferência.
Posteriormente, será disponibilizado link para participação na audiência designada.
Saliento que a parte autora e seu defensor, a advogada da parte ré, bem como, as testemunhas arroladas no processo deverão comparecer presencialmente ao ato.
Aguarde-se realização da audiência designada.
Saliento que somente a parte ré será admitida na sala de audiência por videoconferência.
Sobradinho, DF, 18 de junho de 2024 14:19:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
19/06/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 19:54
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 19:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/06/2024 19:52
Homologada a Transação
-
19/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:09
Outras decisões
-
18/06/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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22/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 08:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:49
Outras decisões
-
17/05/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/05/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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12/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712571-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODOLFO RAMOS DA SILVA REQUERIDO: JAMILTON SILVA ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Contudo, incide na hipótese o previsto no art. 345 do CPC, inciso IV (as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.), o que afasta a presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial.
Assim, em atenção ao que estabelecem os artigos 348 e 349 do CPC, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção.
Caberá ao autor juntar cópia legível do documento de Id 172356978, contendo as fotografias e o teor, sem cortes, de forma sequenciadas e com data, das conversas mantidas com o réu visando a contratação dos serviços de reparo do veículo.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Sobradinho, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:47:10.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
05/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:47
Decretada a revelia
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01/02/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
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21/12/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 09:18
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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25/09/2023 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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19/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
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18/09/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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