TJDFT - 0745233-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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31/07/2025 19:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, em caráter excepcional, a reiteração da consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC. -
12/06/2025 11:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:45
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LIMA CORREIA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Em que pese o pedido de tutela antecipada formulado pelo executado na impugnação retro, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, mormente considerando que a reiteração da pesquisa SISBAJUD só se encerra no dia 10/03/2025.
Gama, DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/02/2025 22:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:46
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:27
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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11/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:00
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:12
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Conforme pesquisa Sniper, o segundo executado figura como sócio da pessoa jurídica abaixo que possui o mesmo número do CNPJ da primeira executada: Assim, manifeste-se a parte exequente. -
05/02/2024 11:35
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/02/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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03/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:29
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:48
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LIMA CORREIA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANANAS COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:23
Juntada de consulta renajud
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07/06/2023 18:05
Recebidos os autos
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07/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:05
Outras decisões
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30/05/2023 20:57
Juntada de consulta renajud
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30/05/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2023 20:43
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LIMA CORREIA em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de BANANAS COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LIMA CORREIA em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LIMA CORREIA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de BANANAS COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 30/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BANANAS COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LIMA CORREIA em 14/11/2022 23:59.
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08/11/2022 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 11:24
Recebidos os autos
-
22/10/2022 11:24
Outras decisões
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21/10/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 09:53
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LIMA CORREIA em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:22
Decorrido prazo de BANANAS COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANANAS COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LIMA CORREIA em 22/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2022 20:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2022 19:34
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:34
Declarada incompetência
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31/01/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/01/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
13/01/2022 15:24
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/01/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/01/2022 07:15
Recebidos os autos
-
22/12/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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