TJDFT - 0736913-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:19
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
20/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 07:25
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA MORAIS MOURAO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 08/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736913-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MORAIS MOURAO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por MARIA MORAIS MOURAO em face de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$9.673,04 .
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:45
Outras decisões
-
21/03/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2024 15:52
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
07/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 01:12
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA MORAIS MOURAO em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2023 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 21:13
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:13
Outras decisões
-
06/03/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2023 12:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:07
Outras decisões
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA MORAIS MOURAO em 03/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/12/2022 10:53
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2022 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2022 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2022 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 12:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 00:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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