TJDFT - 0715375-92.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 06:38
Arquivado Provisoramente
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11/12/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715375-92.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP, TATIANE BARBOSA RIBEIRO EXECUTADO: SERGIO DE LUZ SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência da parte autora acerca da emissão da certidão de ID 218100937, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, ao arquivo provisório.
Taguatinga/DF, 25 de novembro de 2024 09:59:36.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
25/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715375-92.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP, TATIANE BARBOSA RIBEIRO EXECUTADO: SERGIO DE LUZ SILVA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 210488603, pela parte exequente.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, em cumprimento ao 12º parágrafo da decisão de ID 207466181, fica a parte exequente intimada para apresentar de planilha atualizada do débito.
Taguatinga/DF, 17 de setembro de 2024 16:20:01.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
17/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta ao SNIPER.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
15/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SERGIO DE LUZ SILVA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715375-92.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP, TATIANE BARBOSA RIBEIRO EXECUTADO: SERGIO DE LUZ SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo fixado no edital de intimação, pois não houve informação de pagamento pela parte devedora.
Certifico, ainda, a juntada da manifestação de ID 185876345, pela Curadoria Especial deixando de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica intimada a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID 184071576 com a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:27:50.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
26/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:41
Publicado Edital em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0715375-92.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP, TATIANE BARBOSA RIBEIRO EXECUTADO: SERGIO DE LUZ SILVA Finalidade: INTIMAÇÃO DE SERGIO DE LUZ SILVA (CPF: *75.***.*40-44); .
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO SERGIO DE LUZ SILVA (CPF: *75.***.*40-44), com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 80.885,79 (oitenta mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 184071576, a seguir transcrita: "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença do crédito principal c/c honorários advocatícios formulado por IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP E OUTROS em face de SERGIO DE LUZ SILVA. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Retifique-se o valor da causa para R$ 80.885,79.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
O pagamento deverá ser realizado na conta bancária indicada pelo exequente no ID. 181839833.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nesta hipótese, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão.
Feito, recolham-se as custas remanescentes, dando-se as posteriores baixas e arquivando-se os autos.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. [...].".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 15:55:10.
Eu, FERNANDA ROSA CALAIS GOULART, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
FERNANDA ROSA CALAIS GOULART Diretora de Secretaria -
06/02/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 06:58
Juntada de Certidão
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06/02/2024 06:56
Expedição de Edital.
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24/01/2024 08:04
Juntada de Certidão
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24/01/2024 08:01
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 18:51
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:51
Recebida a emenda à inicial
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15/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/12/2023 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:05
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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06/11/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
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08/07/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 11:33
Juntada de Certidão
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17/06/2021 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/06/2021 02:33
Publicado Edital em 14/06/2021.
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12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 16:00
Juntada de Certidão
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05/06/2021 16:38
Expedição de Edital.
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08/03/2021 21:37
Recebidos os autos
-
08/03/2021 21:37
Juntada de Certidão
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22/02/2021 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/02/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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22/02/2021 16:04
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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03/12/2020 03:45
Publicado Sentença em 03/12/2020.
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02/12/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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28/11/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 23:06
Recebidos os autos
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19/11/2020 23:06
Julgado procedente o pedido
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20/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2020.
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19/08/2020 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/08/2020 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 13/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2020 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/08/2020 14:51
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (AUTOR) em 13/08/2020.
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10/08/2020 17:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
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07/08/2020 07:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 20:02
Recebidos os autos
-
30/07/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/07/2020 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2020 17:02
Juntada de Certidão
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16/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 16/07/2020.
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15/07/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 12:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 00:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 00:47
Decorrido prazo de SERGIO DE LUZ SILVA - CPF: *75.***.*40-44 (RÉU) em 23/06/2020.
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24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de SERGIO DE LUZ SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2020 03:02
Publicado Edital em 04/05/2020.
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29/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 18:22
Expedição de Edital.
-
12/03/2020 17:39
Recebidos os autos
-
12/03/2020 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/03/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 14:41
Recebidos os autos
-
13/02/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 15:59
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/01/2020 10:02
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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20/12/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 13:25
Expedição de Termo.
-
10/12/2019 13:25
Juntada de termo
-
03/12/2019 05:24
Publicado Certidão em 03/12/2019.
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03/12/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 02:45
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
29/11/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 16:50
Juntada de Certidão
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29/07/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:04
Expedição de Termo.
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11/07/2019 16:04
Juntada de termo
-
08/07/2019 14:01
Recebidos os autos
-
08/07/2019 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 18:36
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/06/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 02:31
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 03:24
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:20
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/01/2019 19:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 02:58
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2018 00:21
Recebidos os autos
-
28/12/2018 00:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2018 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/12/2018 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2018 02:23
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 19:25
Recebidos os autos
-
09/11/2018 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/10/2018 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2018 17:07
Desentranhamento de documento (ID: 23320738 - Decisão)
-
05/10/2018 15:34
Recebidos os autos
-
05/10/2018 15:34
Declarada incompetência
-
04/10/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2018 16:03
Recebidos os autos
-
28/09/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2018 16:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
26/09/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 16:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
25/09/2018 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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