TJDFT - 0705004-18.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 16:37
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIZ MOREIRA RAMOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE THOMAZ MOREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE THOMAZ MOREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705004-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MOREIRA RAMOS, MARIA JOSE THOMAZ MOREIRA EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA S E N T E N Ç A Da análise dos autos, observa-se que, no decorrer do processo, não restaram frutíferas as tentativas de pagamento e constrição de bens da parte executada, a fim de liquidar o débito.
Dessa forma, ante o exaurimento das medidas cabíveis e tendo em vista a manifesta inexistência de bens passíveis de penhora, imperiosa a extinção do processo.
Sem prejuízo, esclareço à parte exequente que ela poderá movimentar novamente o processo caso indique o endereço da executada e bens passíveis de penhora, fornecendo características e discriminando-os suficientemente, ou comprove que houve alteração na situação financeira da parte executada.
Nesse caso, a petição inicial deverá indicar, com precisão e objetividade, a providência apta à satisfação da dívida.
Ante o exposto, extingo o processo, sem satisfação do crédito, com fundamento no artigo 51, § 1º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, para fins de averbação perante os órgãos competentes (art. 517 do CPC).
Intimem-se os exequentes.
Após, arquivem-se os autos. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
01/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE THOMAZ MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de LUIZ MOREIRA RAMOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:48
Outras decisões
-
19/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:53
Outras decisões
-
10/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/12/2023 12:55
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-93 (REQUERIDO) em 06/12/2023.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:32
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 17:41
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de LUIZ MOREIRA RAMOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE THOMAZ MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 02:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 09:43
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de LUIZ MOREIRA RAMOS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:52
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ MOREIRA RAMOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
17/07/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
13/07/2022 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:17
Recebidos os autos
-
12/07/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2022 16:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 14:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 08:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 17:08
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
05/04/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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