TJDFT - 0721716-32.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 09:15
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
31/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721716-32.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO NOGUEIRA QUEIROS REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KATIA CRISTINA FREIRE CHAVES REPRESENTANTE LEGAL: RUBENS,TOLEDO E TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Trata-se de ação na fase de cumprimento de sentença, em que houve a garantia do juízo no valor de R$ 73.966,00 (Setenta e três mil novecentos e sessenta e sies Reais).
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado ID 209963874 e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela executada.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Houve o levantamento do crédito devido ao credor R$ 68.686,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais), incluso nesse crédito o valor dos honorários pertencentes ao seu patrono.
O valor remanescente, que ainda se encontra à disposição deste juízo, deve ser restituído à parte executada, após a preclusão da presente decisão.
Indique a parte executada os dados bancários para o levantamento dos valores, sendo certo que em caso de indicação de conta bancária de seu patrono deverá apontar o ID que conste a respectiva procuração com poderes para receber em seu nome.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RENATO NOGUEIRA QUEIROS em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:07
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
31/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:03
Outras decisões
-
15/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATO NOGUEIRA QUEIROS em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721716-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO NOGUEIRA QUEIROS REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KATIA CRISTINA FREIRE CHAVES REPRESENTANTE LEGAL: RUBENS,TOLEDO E TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Ante as transferências realizadas, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte exequente, intimada para cumprir o item nº 4 do acordo, efetuando o pagamento da quantia de R$ 623,81 (seiscentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), referente aos honorários devido aos causídicos da executada, fixado por meio do v.
Acórdão nº 1862566, de ID nº 201148352, por meio de transferência bancária para a conta de titularidade de RUBENS, TOLEDO E TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 16.***.***/0001-02 (PIX), Banco BRB – 070, Agência nº 026, Conta Corrente nº 063519-7, no prazo de 01 (um) dia, devendo comprovar nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação prossiga conforme item 2.1 do despacho de ID 210888401.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 14:16:42. -
02/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721716-32.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO NOGUEIRA QUEIROS EXECUTADO: KATIA CRISTINA FREIRE CHAVES DESPACHO As partes realizaram acordo extrajudicial que foi juntado aos autos ao ID 209963874. 1.
Defiro a expedição de alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para levantamento da quantia descrita no comprovante de depósito judicial de ID 209209137, da seguinte forma: 1.1.
R$ 68,686 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais), em favor da parte exequente, para a conta bancária ou chave PIX de titularidade de GABRIEL FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 40.***.***/0001-70 BANCO: Banco do Brasil, Agência 1239-4, Conta Corrente nº 70959-0, Chave PIX: [email protected]; e 1.2.
R$ 4.567,25 (quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), em favor da parte executada, para a conta bancária ou chave PIX de titularidade de RUBENS, TOLEDO E TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 16.***.***/0001-02 (PIX), Banco BRB – 070, Agência nº 026, Conta Corrente nº 063519-7.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira. 2.
Após realizadas as transferências acima, intime-se a parte exequente, para cumprir o item nº 4 do acordo, efetuando o pagamento da quantia de R$ 623,81 (seiscentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), referente aos honorários devido aos causídicos da executada, fixado por meio do v.
Acórdão nº 1862566, de ID nº 201148352, por meio de transferência bancária para a conta de titularidade de RUBENS, TOLEDO E TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 16.***.***/0001-02 (PIX), Banco BRB – 070, Agência nº 026, Conta Corrente nº 063519-7, no prazo de 01 (um) dia, devendo comprovar nos autos. 2.1.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, intime-se a parte executada para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2.
Cumprido o item 4, retornem os autos para sentença de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/09/2024 17:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 00:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 00:19
Outras decisões
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA FREIRE CHAVES em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de RENATO NOGUEIRA QUEIROS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/08/2023 15:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:46
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 00:56
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/05/2023 17:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de RENATO NOGUEIRA QUEIROS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:31
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA FREIRE CHAVES em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 23:17
Recebidos os autos
-
20/01/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/01/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 22:47
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:47
Outras decisões
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA FREIRE CHAVES em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de RENATO NOGUEIRA QUEIROS em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA FREIRE CHAVES em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de RENATO NOGUEIRA QUEIROS em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 11:07
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:23
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA FREIRE CHAVES em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:07
Desentranhamento
-
15/09/2021 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de RENATO NOGUEIRA QUEIROS em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 15:07
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701321-05.2024.8.07.0006
Barbara Cristina dos Santos Lopes
Daniel Ribeiro da Silva
Advogado: Danilo Camara Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 00:23
Processo nº 0703794-07.2023.8.07.0003
Bravvis Bank S.A
Lucilene Caetano da Costa
Advogado: Giancarlo Bernardi Possamai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 10:42
Processo nº 0751278-47.2021.8.07.0016
Arnau Freire dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rebeka Ketlen Gomes de Mendonca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 12:45
Processo nº 0751278-47.2021.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Arnau Freire dos Santos
Advogado: Lyz Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 17:53
Processo nº 0721716-32.2021.8.07.0003
Katia Cristina Freire Chaves
Renato Nogueira Queiros
Advogado: Newton Rubens de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 14:09