TJDFT - 0716365-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716365-96.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 13:53:23.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
16/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:50
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0716365-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I – LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS interpôs embargos declaratórios com efeitos infringentes (203135206) contra a sentença de ID 202191597, que julgou improcedente o pedido.
Afirma que a sentença é contraditória, visto que, não obstante o requerimento de gratuidade de justiça tenha sido indeferido pelo juízo de primeira instância, conforme despacho de ID 140184235, a embargante, por meio de agravo de instrumento, obteve decisão de deferimento em seu favor (ID 153214905).
Contudo, diz que o decisum consigna o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, impondo à embargante o ônus de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. É o breve relatório.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Não há contradição na decisão objurgada, pois a sentença foi expressa ao dispor no dispositivo que se deve observar o art. 98, § 3º, do CPC.
O referido art. 98, § 3º, do CPC dispõe claramente que, vencido o beneficiário da gratuidade de justiça, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.
Assim, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão com a exigibilidade suspensa pelo lapso temporal de 5 anos e, caso a situação de hipossuficiência permaneça durante esse período, com o decorrer do prazo legal, extingue-se a relação obrigacional, tal como restou consignado no dispositivo da sentença embargada.
Com isso, não há qualquer contradição a esclarecer sobre o tema.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:43:01.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/07/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 04:07
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716365-96.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 194179528.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 20:53:17.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
22/04/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Petição de laudo
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716365-96.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 20/03/2024, às 17:00 horas, no endereço Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390-904, conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 185707686.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:39:49.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
05/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS em 01/02/2024 23:59.
-
01/01/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:37
Outras decisões
-
26/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:50
Indeferido o pedido de LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS - CPF: *05.***.*77-15 (REQUERENTE)
-
23/05/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:27
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:27
Indeferido o pedido de LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS - CPF: *05.***.*77-15 (REQUERENTE)
-
17/04/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2023 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS em 17/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/11/2022 10:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:41
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIMARY BARBOSA DA ROCHA RAMOS - CPF: *05.***.*77-15 (REQUERENTE).
-
18/10/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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